| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Governo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDMAR LINS RIBEIRO |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE PP Cr LEI MUNICIPAL N.º 1.650, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Governo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Governo do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDMAR LINS RIBEIRO”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo tem por objetivo gerir as finanças públicas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, assegurando a transparência, eficiência e responsabilidade fiscal na administração dos recursos públicos. Através da implementação de políticas financeiras e tributárias, esta Secretaria busca otimizar a arrecadação municipal, controlar os gastos públicos e promover o desenvolvimento econômico sustentável do município. Art. 3º A denominação em homenagem a Edmar Lins Ribeiro visa reconhecer sua significativa contribuição à gestão do município de Agrestina. Edmar Lins Ribeiro demonstrou um compromisso inabalável com a responsabilidade fiscal e a promoção do desenvolvimento econômico, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. refeito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 035/2024, de OS de junho de 2024. Autoria do Vereador José Pedro da Silva Filho. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL N.º 1.650, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.650, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Governo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br