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norma nº 1650/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1650 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Governo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDMAR LINS RIBEIRO
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GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
PP Cr
LEI MUNICIPAL N.º 1.650, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
Governo do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Governo do município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDMAR LINS RIBEIRO”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo tem por objetivo gerir as finanças públicas do
município de Agrestina, Estado de Pernambuco, assegurando a transparência, eficiência e
responsabilidade fiscal na administração dos recursos públicos. Através da implementação de políticas
financeiras e tributárias, esta Secretaria busca otimizar a arrecadação municipal, controlar os gastos
públicos e promover o desenvolvimento econômico sustentável do município.
Art. 3º A denominação em homenagem a Edmar Lins Ribeiro visa reconhecer sua significativa
contribuição à gestão do município de Agrestina. Edmar Lins Ribeiro demonstrou um compromisso
inabalável com a responsabilidade fiscal e a promoção do desenvolvimento econômico, contribuindo
para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o
art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
refeito Constitucional —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 035/2024, de
OS de junho de 2024. Autoria do Vereador José Pedro
da Silva Filho.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
LEI MUNICIPAL N.º 1.650, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.650, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria
Municipal de Governo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br

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