br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1649/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1649 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO MARCOS HELENO FLORENTINO.
native_id993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
a GEO
LEI MUNICIPAL N.º 1.649, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
Obras, Infraestrutura e Urbanismo do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
kl Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo do município
de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
INFRAESTRUTURA E URBANISMO MARCOS HELENO FLORENTINO".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo tem por objetivo planejar,
coordenar e executar obras públicas, bem como gerenciar e fiscalizar as ações de infraestrutura urbana,
visando ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Agrestina.
Art. 3º A denominação em homenagem a Marcos Heleno Florentino visa reconhecer sua
significativa contribuição ao desenvolvimento de obras, infraestrutura e urbanismo no município de
Agrestina. Marcos Heleno Florentino demonstrou um compromisso inabalável com a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes por meio da execução eficiente de obras públicas e da gestão
responsável da infraestrutura urbana, contribuindo para a construção de uma cidade mais organizada,
moderna e sustentável.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o
art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
efeito Constitucional —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 034/2024, de
05 de junho de 2024. Autoria do Vereador Edson Pedro
da Silva.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.649, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.649, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo do Município de Agrestina, Estado de
o Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br

open original →