| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Administração do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA DAS VITÓRIAS DE AZEVEDO LIRA. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL N.º 1.648, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Administração do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Administração do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA DAS VITÓRIAS DE AZEVEDO LIRA". Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração tem por objetivo coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Prefeitura de Agrestina, Estado de Pernambuco. Por meio de uma gestão eficiente e transparente, a Secretaria busca garantir a otimização dos recursos públicos, a modernização dos processos internos e a prestação de serviços de qualidade à população. Além disso, trabalha para promover a capacitação dos servidores públicos, visando à excelência na prestação dos serviços municipais e ao desenvolvimento organizacional da gestão pública. Art. 3º A denominação em homenagem a Maria das Vitórias de Azevedo Lira visa reconhecer sua significativa contribuição à gestão pública e administrativa do município de Agrestina. Maria das Vitórias de Azevedo Lira demonstrou um compromisso inabalável com a eficiência, transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento e o progresso da cidade. Sua dedicação exemplar e sua competência na gestão são um legado valioso que inspira a busca por uma administração municipal cada vez mais eficiente e comprometida com o bem- estar da comunidade. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. eito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 033/2024, de OS de junho de 2024. Autoria do Vereador Caio de Azevedo Alves. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA O OTTO O A LEI MUNICIPAL N.º 1.648, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.648, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Administração do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. eito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br