| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ALEIR RIBEIRO GALVÃO |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.647, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: - Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Educação do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ALEIR RIBEIRO GALVÃO - ALEIR RIBEIRO”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar e supervisionar as atividades educacionais no âmbito do município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Por meio de uma gestão eficiente e transparente, a Secretaria busca garantir o acesso à educação de qualidade, promover o desenvolvimento pedagógico, incentivar a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecer as parcerias com a comunidade escolar e a sociedade em geral. Art. 3º A denominação em homenagem a Maria Aleira Ribeiro Galvão visa reconhecer sua significativa contribuição para o avanço da educação em Agrestina. Aleir Ribeiro demonstrou um compromisso inabalável com a qualidade do ensino, a valorização dos educadores e o fortalecimento das políticas públicas educacionais. Sua dedicação e competência são um exemplo a ser seguido na busca por uma educação cada vez mais inclusiva, democrática e transformadora. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QE YERS7 Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. j A ecebido A Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. q E) 1 Emp ! > me eito Constitucional - Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 032/2024, de OS de junho de 2024. Autoria do Vereador José Givaldo Leite. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 | gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA >>> >> gr LEI MUNICIPAL N.º 1.647, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.647, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. 1 SU DASILVA - Prefgito Constitucional - s Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br