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norma nº 1647/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1647 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Educação do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ALEIR RIBEIRO GALVÃO
native_id995

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GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.647, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria
Municipal de Educação do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
- Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Educação do município de Agrestina, Estado
de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ALEIR
RIBEIRO GALVÃO - ALEIR RIBEIRO”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar e supervisionar
as atividades educacionais no âmbito do município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Por
meio de uma gestão eficiente e transparente, a Secretaria busca garantir o acesso à educação de
qualidade, promover o desenvolvimento pedagógico, incentivar a formação continuada dos
profissionais da educação e fortalecer as parcerias com a comunidade escolar e a sociedade em
geral.
Art. 3º A denominação em homenagem a Maria Aleira Ribeiro Galvão visa reconhecer
sua significativa contribuição para o avanço da educação em Agrestina. Aleir Ribeiro demonstrou
um compromisso inabalável com a qualidade do ensino, a valorização dos educadores e o
fortalecimento das políticas públicas educacionais. Sua dedicação e competência são um exemplo
a ser seguido na busca por uma educação cada vez mais inclusiva, democrática e transformadora.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se
refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos
financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. j A ecebido A
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. q E)
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eito Constitucional -
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 032/2024, de
OS de junho de 2024. Autoria do Vereador José Givaldo
Leite.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 | gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA >>> >>
gr
LEI MUNICIPAL N.º 1.647, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.647, de 05 de agosto
de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Educação do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
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SU DASILVA
- Prefgito Constitucional -
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Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br

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