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norma nº 1646/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1646 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL MANOEL JOÃO DA SILVA - MANOEL TOTÔ
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GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AT
LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL MANOEL JOÃO DA SILVA - MANOEL TOTO”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo promover o
desenvolvimento rural sustentável, oferecendo suporte técnico, econômico e social aos agricultores do
município, além de incentivar práticas agricolas inovadoras e ambientalmente responsáveis.
Art. 3º A denominação em homenagem a Manoel João da Silva, conhecido como Manoel
Totô, visa reconhecer sua relevante contribuição para o desenvolvimento do município de Agrestina
por meio de sua atuação dedicada e competente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o
art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
QE YERE
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Y 4
£ Recebido o
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei Substitutivo nº
002/2024, de 11 de junho de 2024. Autoria dos Vereadores
José Givaldo Leite, José Genivaldo da Silva, Marcos Antônio
de Oliveira Silva, Caio de Azevedo Alves, José Pedro da Silva
Filho, José Edeildo da Silva e Edson Pedro da Silva.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ.
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.646, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá
outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br

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