| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL MANOEL JOÃO DA SILVA - MANOEL TOTÔ |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AT LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL MANOEL JOÃO DA SILVA - MANOEL TOTO”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo promover o desenvolvimento rural sustentável, oferecendo suporte técnico, econômico e social aos agricultores do município, além de incentivar práticas agricolas inovadoras e ambientalmente responsáveis. Art. 3º A denominação em homenagem a Manoel João da Silva, conhecido como Manoel Totô, visa reconhecer sua relevante contribuição para o desenvolvimento do município de Agrestina por meio de sua atuação dedicada e competente. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. QE YERE Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Y 4 £ Recebido o Esta Lei foi originada do Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2024, de 11 de junho de 2024. Autoria dos Vereadores José Givaldo Leite, José Genivaldo da Silva, Marcos Antônio de Oliveira Silva, Caio de Azevedo Alves, José Pedro da Silva Filho, José Edeildo da Silva e Edson Pedro da Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL N.º 1.646, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ. SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.646, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br