| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES MARGARIDA TENÓRIO DE AZEVEDO |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES MARGARIDA TENÓRIO DE AZEVEDO", Art. 2º - A Secretaria Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres tem por objetivo promover a igualdade de gênero, defender os direitos das mulheres e implementar ações que visem o empoderamento feminino e a inclusão social em Agrestina, Estado de Pernambuco. Por meio da implementação de programas e políticas específicas, esta Secretaria busca criar um ambiente mais justo, seguro e igualitário para todas as mulheres do município, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e o desenvolvimento sustentável. Art. 3º - A denominação em homenagem a Margarida Tenório de Azevedo visa reconhecer sua significativa contribuição à promoção dos direitos das mulheres e à construção de uma sociedade mais igualitária e inclusiva em Agrestina. Margarida Tenório de Azevedo dedicou sua vida à defesa dos direitos femininos, à luta contra a discriminação de género e ao fortalecimento da participação das mulheres na vida pública e política. Sua atuação exemplar e seu compromisso inabalável com a causa das mulheres são um tegado inspirador para todos nós, e a denominação desta Secretaria em sua homenagem é uma forma de eternizar sua memória e seu legado de luta e dedicação. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QE VER Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. “qa Recebido Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Es A ha [9] eito Constitucional - Esta Lei foi originada do Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2024, de 11 de junho de 2024. Autoria dos Vereadores José Givaldo Leite, José Genivaldo da Silva, Marcos Antônio de Oliveira Silva, Caio de Azevedo Alves, José Pedro da Silva Filho, José Edeildo da Silva e Edson Pedro da Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA O LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.645, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br