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norma nº 1645/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1645 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES MARGARIDA TENÓRIO DE AZEVEDO
native_id997

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GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA AS MULHERES MARGARIDA TENÓRIO DE AZEVEDO",
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres tem por objetivo
promover a igualdade de gênero, defender os direitos das mulheres e implementar ações que visem o
empoderamento feminino e a inclusão social em Agrestina, Estado de Pernambuco. Por meio da
implementação de programas e políticas específicas, esta Secretaria busca criar um ambiente mais
justo, seguro e igualitário para todas as mulheres do município, contribuindo para o fortalecimento da
cidadania e o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º - A denominação em homenagem a Margarida Tenório de Azevedo visa reconhecer
sua significativa contribuição à promoção dos direitos das mulheres e à construção de uma sociedade
mais igualitária e inclusiva em Agrestina. Margarida Tenório de Azevedo dedicou sua vida à defesa
dos direitos femininos, à luta contra a discriminação de género e ao fortalecimento da participação das
mulheres na vida pública e política. Sua atuação exemplar e seu compromisso inabalável com a causa
das mulheres são um tegado inspirador para todos nós, e a denominação desta Secretaria em sua
homenagem é uma forma de eternizar sua memória e seu legado de luta e dedicação.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o
art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QE VER
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. “qa Recebido
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Es A
ha
[9]
eito Constitucional -
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei Substitutivo nº
001/2024, de 11 de junho de 2024. Autoria dos Vereadores
José Givaldo Leite, José Genivaldo da Silva, Marcos Antônio
de Oliveira Silva, Caio de Azevedo Alves, José Pedro da Silva
Filho, José Edeildo da Silva e Edson Pedro da Silva.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
O
LEI MUNICIPAL N.º 1.645, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.645, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br

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