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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei da Mesa Diretora
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPROJETO DE LEI DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO Nº 006/2025 EMENTA: Substitui Anexo II da Lei Municipal nº 3.100, de 10 de novembro de 2023, extingue e cria cargos no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:27:13.273545-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-02T14:26:50.314450-03:00 Aprovado 12 0 0

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JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização, adequação e modernização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araripina, mediante alterações na Lei Municipal nº 3.100/2023, assegurando maior racionalidade organizacional, alinhamento às boas práticas de gestão pública e cumprimento das recomendações dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A necessidade de substituição do Anexo II da Lei nº 3.100/2023 decorre da evolução das demandas administrativas e operacionais do Poder Legislativo, que exige um quadro de cargos mais compatível com a realidade institucional, permitindo melhor distribuição de responsabilidades, clareza na estrutura organizacional e maior eficiência na execução das atividades legislativas e administrativas. A extinção de cargos obsoletos e a criação de novos cargos — notadamente os seis cargos de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora — respondem ao princípio da eficiência e buscam fortalecer o suporte técnico e administrativo necessário para o pleno funcionamento da Mesa Diretora, sem gerar impacto desproporcional ou injustificado ao erário, uma vez que a reorganização interna ocorre de forma planejada e com controle dos quantitativos. O Projeto também estabelece o reajuste salarial de 20% (vinte por cento) aos servidores efetivos, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, medida que visa valorizar o quadro permanente, reduzir defasagens remuneratórias e promover a motivação e retenção de profissionais qualificados, mantendo-se dentro da capacidade financeira da Câmara Municipal e da responsabilidade fiscal.

Outro ponto essencial é a limitação do número de cargos comissionados a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do quadro administrativo efetivo, excluídos do cálculo os servidores comissionados das assessorias parlamentares e servidores cedidos. Tal medida reforça a profissionalização do serviço público, fortalece a atuação do quadro efetivo e atende aos princípios da economicidade, moralidade e eficiência, evitando desequilíbrios estruturais no quadro de pessoal.

Importa destacar, ainda, que a presente proposição não altera a estrutura parlamentar dos gabinetes dos vereadores, já regulamentada pela Lei nº 3.118/2024, nem modifica a organização do Departamento Jurídico, disciplinado pela Lei nº 3.140/2025, nem a estrutura do Departamento de Controle Interno, estabelecida pela Lei nº 3.164/2025. As referidas leis permanecem integralmente em vigor, conforme expressa previsão do texto normativo. Apenas se determina que eventuais menções constantes da Lei nº 3.100/2023 sobre tais órgãos sejam excluídas, evitando redundâncias e sobreposições normativas.

Ressalta-se, ainda, que a presente atualização atende diretamente à Recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo de Auditoria nº 24100776-8, julgado em 17 de junho de 2025, na qual o TCE-PE enfatizou a necessidade de revisão da estrutura administrativa, reavaliação dos cargos comissionados e adequação da legislação de pessoal às normas de governança, transparência e responsabilidade fiscal. Assim, o Projeto de Lei ora apresentado cumpre integralmente o que foi determinado pelo órgão de controle, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a legalidade e o aperfeiçoamento contínuo de sua gestão.

Diante do exposto, conclui-se que esta proposição contribui para o fortalecimento institucional da Câmara Municipal, aprimora seus mecanismos de organização interna, eleva o nível de conformidade administrativa, assegura maior eficiência na gestão de pessoal e promove o equilíbrio entre modernização administrativa e responsabilidade fiscal.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025







Francisco Edivaldo Alves Pereira

Presidente





Rafael Bezerra Sampaio

1º Secretário





Ângela Geannordolli Pereira de Alencar

2ª Secretária

































PROJETO DE LEI DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO Nº 006/2025



EMENTA: Substitui Anexo II da Lei Municipal nº 3.100, de 10 de novembro de 2023, extingue e cria cargos no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, e dá outras providências.

 A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores   APROVOU e EU Prefeito Municipal  SANCIONO a seguinte Lei:





Art. 1º Fica substituído o Anexo II da Lei Municipal nº 3.100, de 12 de julho de 2023, pelo Anexo I desta Lei.



Art. 2º Ficam extintos os cargos de Coordenador de Ouvidoria e Secretário Parlamentar, constantes da Lei Municipal nº 3.100/2023.



Art. 3º Ficam criados 06 (seis) cargos de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Chefe da Mesa Diretora, de natureza comissionada, com atribuições e remuneração conforme tabela constante no novo Anexo I desta Lei.



Art. 4º A presente Lei não contempla a estrutura parlamentar individual dos gabinetes dos vereadores, já disciplinada pela Lei nº 3.118/2024, nem a estrutura do Departamento Jurídico, tratada na Lei nº 3.140/2025, nem, ainda, a estrutura do Departamento de Controle Interno, estabelecida na Lei nº 3.164/2025.



Parágrafo único. As Leis nº 3.118/2024, 3.140/2025 e 3.164/2025 permanecem integralmente em vigor, não sofrendo qualquer alteração pela presente Lei, ficando revogadas da Lei nº 3.100/2023 todas as menções, referências ou dispositivos que façam alusão aos respectivos departamentos, caso existentes.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.





SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025





Francisco Edivaldo Alves Pereira

Presidente





Rafael Bezerra Sampaio

1º Secretário





Ângela Geannordolli Pereira de Alencar

2ª Secretária

ANEXO I





NOVO ANEXO II DA LEI 3.100 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023









MESA DIRETORA



QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

9

2

COORDENADOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 R$          2.300,00 

CC - C

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1 

ASSESSOR CHEFE DA MESA DIRETORA

R$          2.500,00

CC - B

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

6

ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA DIRETORA

R$          2.300,00

CC - C

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

4

1

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

 R$          2.300,00 

CC - C

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

2

ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 

 R$          1.518,00 

CC - E

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

DIRETORIA GERAL

QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

10

1

DIRETOR GERAL E ADMINISTRATIVO

 R$          5.750,00 

CC - A

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1

TESOUREIRO

 R$          2.500,00 

CC - B

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

2

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

2

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

 R$          5.555,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

4

ASSESSOR DE DIRETORIA

 R$          1.518,00 

CC - C

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO



QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

6

1

DIRETOR LEGISLATIVO

 R$          2.300,00 

CC - C

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1

OFICIAL LEGISLATIVO

 R$          2.500,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

2

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

2

ASSISTENTE DE COMISSÃO LEGISLATIVA

 R$          1.518,00 

N-1

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

3

1

DIRETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 R$          2.300,00 

CC - C

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1

ASSESSOR CONTABIL

 R$          2.300,00 

CC - C

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO



DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

2

1

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

 R$          2.300,00 

CC - C

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO



DIRETORIA DE COMPRAS

QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

4

1

DIRETOR DE COMPRAS 

 R$          2.300,00 

CC - C

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

COMISSÃO

2

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

1

AGENTE DE CONTRATAÇÃO 

 R$          2.875,00 

CC - B

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

FUNÇÃO GRATIFICADA 

PROCURADORIA DA MULHER 

QUANT. 

CARGO

REMUNERAÇÃO

SIMBOLO

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

PROVIMENTO

3

2

AGENTE ADMINISTRATIVO

 R$          1.669,04 

N-1

ENSINO MÉDIO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO

1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

 R$          1.518,00 

N-1

SUPERIOR COMPLETO

30 HRS SEMANAIS

EFETIVO



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025







Francisco Edivaldo Alves Pereira

Presidente





Rafael Bezerra Sampaio

1º Secretário





Ângela Geannordolli Pereira de Alencar

2ª Secretária

























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