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EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2025 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026
Art. 1º — Fica alterado o anexo 6 – Programa de Trabalho, nos seguintes termos:
I – ANULAÇÃO (redução)
Órgão
Unidade Orçamentária
Programa
Ação
Elemento
Valor
13 – Secretaria de Cultura
41001
1302 – Apoio as atividades culturais artísticas e folclóricas
2191 – Manutenção das atividades da secretaria municipal de cultura
3.1.90.00 Recursos próprios
R$ 200.000,00
II – SUPLEMENTAÇÃO (acréscimo)
Órgão
Unidade orçamentária
Programa
Ação
Elemento
Valor
13 – Secretaria de
Cultura
41001
1302– Apoio as atividades culturais, artísticas e folclóricas.
1.149 – Aquisição de instrumentos musicais e equipamentos diversos.
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 200.000,00
Art. 2º — A presente suplementação ocorrerá mediante a anulação indicada, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º — Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Araripina, 26 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO DIAS DE SOUZA FILHO
vereador
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