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EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2025 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026
Art. 1º — Fica alterado o anexo 6 – Programa de Trabalho, nos seguintes termos:
I – ANULAÇÃO (redução)
Órgão
Unidade Orçamentária
Programa
Ação
Elemento
Valor
25 – Secretaria de infraestrutura e serviços públicos
9001
2502 – Iluminação pública.
2.173 – Manutenção de iluminação pública.
3.3.90.00 Aplicações diretas
R$ 200.000,00
II – SUPLEMENTAÇÃO (acréscimo)
Órgão
Unidade orçamentária
Programa
Ação
Elemento
Valor
26 –
Secretaria de infraestrutura e serviços públicos
9001
2602 – Melhoramento de estradas vicinais.
1.31 – Execução de obras de passarelas, pontes, bueiros, pontilhões, passagens molhadas e outros.
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 200.000,00
Art. 2º — A presente suplementação ocorrerá mediante a anulação indicada, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º — Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Araripina, 26 de novembro de 2025.
FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA
vereador
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