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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração dos valores dos vencimentos do quadro de pessoal de servidores de atividades administrativas e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação de ARARIPINA – PE, contidos no Anexo – II da Lei nº 3158, de 09 de abril de 2025.
native_id1056

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Parecer Concluido B PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração dos valores dos vencimentos do quadro de pessoal de servidores de atividades administrativas e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação de ARARIPINA – PE, contidos no Anexo – II da Lei nº 3158, de 09 de abril de 2025.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T08:20:52.785357-03:00 Aprovado 13 0 0

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Ofício nº 004/2026-GAB/DPLEG

   			



							 Araripina, 15 de janeiro de 2026.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 004/2026.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 004, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alteração dos valores dos vencimentos do quadro de pessoal de servidores de atividades administrativas e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação de Araripina - PE, contidos no Anexo – II da Lei nº 3158, de 09 de abril de 2025.



Invocando o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica do Município, especialmente seu §1º, solicito que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência urgentíssima, considerando a relevância e a necessidade de adequação do Município às normas constitucionais e infralegais vigentes.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2026





Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alteração dos valores dos vencimentos dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no exercício de funções administrativas e de apoio técnico, conforme previsto no Anexo II da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de abril de 2025, que trata da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal de Servidores de Atividades Administrativas e de Apoio Técnico da referida Secretaria.

A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a promover a atualização das grades de vencimentos, abrangendo todos os níveis e classes estabelecidos na Lei Municipal nº 3.158, de 2025, de modo a assegurar a adequada valorização dos servidores, bem como a manutenção da coerência e do equilíbrio da estrutura remuneratória vigente.

A medida ora proposta revela-se necessária e oportuna, atendendo ao interesse público e contribuindo para o fortalecimento da gestão administrativa da educação municipal, com reflexos diretos na eficiência e na qualidade dos serviços prestados à população.

Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação, em regime de urgência urgentíssima (art. 53, § 1º, da Lei Orgânica Municipal), do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.



Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito





PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2026



Dispõe sobre a alteração dos valores dos vencimentos do quadro de pessoal de servidores de atividades administrativas e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação de ARARIPINA – PE, contidos no Anexo – II da Lei nº 3158, de 09 de abril de 2025.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 3.158, de 09 de abril de 2025, que dispõe sobre a Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal de Servidores de Atividades Administrativas e Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Educação do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, passando a vigorar com a seguinte estrutura e valores:

ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DE SERVIDORES DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA – PE

CARGO:  Servidores de atividades administrativas e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação de Araripina- PE - Carga horária 30 horas semanais. 

I – GRADE (NÍVEL I) FORMAÇÃO ATÉ O FUNDAMENTAL OU EQUIVALENTE:

CLASSE I – 0 (zero) a 5 (cinco) anos, início de carreira – salário mensal R$ 1.621,00 (Um mil e seiscentos e vinte um reais) salário mínimo na presente data.

CLASSE VII – 30 a 35 (trinta a trinta e cinco anos), ápice da carreira – salário mensal R$  2.299,41 (Dois mil e duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos).

II – GRADE (NIVEL II) FORMAÇÃO EM NIVEL MÉDIO OU EQUIVALENTE:

CLASSE I – 0 (zero) a 5 (cinco) anos, início de carreira – salário mensal R$ 1.702,05 (Um mil e setecentos e dois reais e cinco centavos).

CLASSE VII – 30 a 35 (trinta a trinta e cinco anos), ápice da carreira – salário mensal                                             R$ 2.414,39 (Dois mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta e nove centavos).

III – GRADE (NÍVEL III) GRADUAÇÃO:

CLASSE I – 0 (zero) a 5 (cinco) anos, início de carreira – salário mensal R$ 1.957,35 (Um mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

CLASSE VII – 30 a 35 (trinta a trinta e cinco anos), ápice da carreira – salário mensal R$ 2.776,54 (dois mil e setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

IV – GRADE (NÍVEL IV) - ESPECIALIZAÇÃO:

CLASSE I – 0 (zero) a 5 (cinco) anos, início de carreira – salário mensal R$ 2.446,68                        (Dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

CLASSE VII – 30 a 35 (trinta a trinta e cinco anos), ápice da carreira – salário mensal                       R$ 3.470,67 (Três mil e quatrocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos).

V – GRADE (NÍVEL V) - MESTRADO:

CLASSE I – 0 (zero) a 5 (cinco) anos, início de carreira – salário mensal R$ 3.303,01 (Três mil e trezentos e três reais e um centavo).

CLASSE VII – 30 a 35 (trinta a trinta e cinco anos), ápice da carreira – salário mensal R$ 4.685,39 (Quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

VI – GRADE (NÍVEL VI) - SERVIDORES COM DOUTORADO:

CLASSE I – 0 (zero) a 5 (cinco) anos, início de carreira – salário mensal R$ 4.624,21 (Quatro mil e seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).

CLASSE VII – 30 a 35 (trinta a trinta e cinco anos), ápice da carreira – salário mensal  

R$ 6.559,53 (Seis mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

Carga Horária Semanal: 30h

Grade 1 – Nível 1



NÍVEL 1 – SERVIDORES ATÉ O FUNDAMENTAL

Ano

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Classe 5

Classe 6

Classe 7

2026

R$ 1.621,00

R$ 1.718,26

R$ 1.821,35

R$ 1.930,63

R$ 2.046,47

R$ 2.169,26

R$ 2.299,41

(SN1C1)

(SN1C2)

(SN1C3)

(SN1C4)

(SN1C5)

(SN1C6)

(SN1C7)

*SN1C1 = Salário Nível 1 Classe 1; SN1C2 = Salário Nível 1 Classe 2; SN1C3 = Salário Nível 1 Classe 3; SN1C4 = Salário Nível 1 Classe 4; SN1C5 = Salário Nível 1 Classe 5; SN1C6 = Salário Nível 1 Classe 6; SN1C7 = Salário Nível 1 Classe 7.



Carga Horária Semanal: 30h

Grade 2 – Nível 2



NÍVEL 2 – SERVIDORES COM ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE 

Ano

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Classe 5

Classe 6

Classe 7

2026

R$ 1.702,05

R$ 1.804,17

R$ 1.912,42

R$ 2.027,16

R$ 2.148,79

R$ 2.277,72

R$ 2.414,39

(SN2C1)

(SN2C2)

(SN2C3)

(SN2C4)

(SN2C5)

(SN2C6)

(SN2C7)

*SN2C1 = Salário Nível 2 Classe 1; SN2C2 = Salário Nível 2 Classe 2; SN2C3 = Salário Nível 2 Classe 3; SN2C4 = Salário Nível 2 Classe 4; SN2C5 = Salário Nível 2 Classe 5; SN2C6 = Salário Nível 2 Classe 6; SN2C7 = Salário Nível 2 Classe 7.



Carga Horária Semanal: 30h

Grade 3 – Nível 3



NÍVEL 3 – SERVIDORES COM GRADUAÇÃO  

Ano

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Classe 5

Classe 6

Classe 7

2026

R$ 1.957,35

R$ 2.074,79

R$ 2.199,28

R$ 2.331,24

R$ 2.471,11

R$ 2.619,38

R$ 2.776,54

(SN3C1)

(SN3C2)

(SN3C3)

(SN3C4)

(SN3C5)

(SN3C6)

(SN3C7)

*SN3C1 = Salário Nível 3 Classe 1; SN3C2 = Salário Nível 3 Classe 2; SN3C3 = Salário Nível 3 Classe 3; SN3C4 = Salário Nível 3 Classe 4; SN3C5 = Salário Nível 3 Classe 5; SN3C6 = Salário Nível 3 Classe 6; SN3C7 = Salário Nível 3 Classe 7.



Carga Horária Semanal: 30h

Grade 4 – Nível 4



NÍVEL 4 – SERVIDORES COM ESPECIALIZAÇÃO

Ano

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Classe 5

Classe 6

Classe 7

2026

R$ 2.446,68

R$ 2.593,48

R$ 2.749,09

R$ 2.914,04

R$ 3.088,88

R$ 3.274,21

R$ 3.470,67

(SN4C1)

(SN4C2)

(SN4C3)

(SN4C4)

(SN4C5)

(SN4C6)

(SN4C7)

*SN4C1 = Salário Nível 4 Classe 1; SN4C2 = Salário Nível 4 Classe 2; SN4C3 = Salário Nível 4 Classe 3; SN4C4 = Salário Nível 4 Classe 4; SN4C5 = Salário Nível 4 Classe 5; SN4C6 = Salário Nível 4 Classe 6; SN4C7 = Salário Nível 4 Classe 7.



Carga Horária Semanal: 30h

Grade 5 – Nível 5



NÍVEL 5 – SERVIDORES COM MESTRADO

Ano

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Classe 5

Classe 6

Classe 7

2026

R$ 3.303,01

R$ 3.501,19

R$ 3.711,27

R$ 3.933,94

R$ 4.169,98

R$ 4.420,18

R$ 4.685,39

(SN5C1)

(SN5C2)

(SN5C3)

(SN5C4)

(SN5C5)

(SN5C6)

(SN5C7)

*SN5C1 = Salário Nível 5 Classe 1; SN5C2 = Salário Nível 5 Classe 2; SN5C3 = Salário Nível 5 Classe 3; SN5C4 = Salário Nível 5 Classe 4; SN5C5 = Salário Nível 5 Classe 5; SN5C6 = Salário Nível 5 Classe 6; SN5C7 = Salário Nível 5 Classe 7.



Carga Horária Semanal: 30h

Grade 6 – Nível 6



NÍVEL 6 – SERVIDORES COM DOUTORADO

Ano

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Classe 5

Classe 6

Classe 7

2026

R$ 4.624,21

R$ 4.901,66

R$ 5.195,76

R$ 5.507,51

R$ 5.837,96

R$ 6.188,24

R$ 6.559,53

(SN6C1)

(SN6C2)

(SN6C3)

(SN6C4)

(SN6C5)

(SN6C6)

(SN6C7)

*SN6C1 = Salário Nível 6 Classe 1; SN6C2 = Salário Nível 6 Classe 2; SN6C3 = Salário Nível 6 Classe 3; SN6C4 = Salário Nível 6 Classe 4; SN6C5 = Salário Nível 6 Classe 5; SN6C6 = Salário Nível 6 Classe 6; SN6C7 = Salário Nível 6 Classe 7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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