br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.099, de 13 de novembro de 2023, especialmente no seu Anexo I, para ampliação de vagas de cargos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina - PE, e dá outras providências.
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão B Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº3.099, de 13 de novembro de 2023, especialmente no seu Anexo I, para ampliação de vagas de cargos existentes no quadro de Pessoal Pemanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina - PE, e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:26:30.494870-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Ofício nº 005/2026-GAB/DPLEG

   			



							 Araripina, 16 de janeiro de 2026.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 005/2026.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 005, de 16 de janeiro de 2026, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.099, de 13 de novembro de 2023, especialmente no seu Anexo I, com a finalidade de ampliar o quantitativo de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina.



Invocando o disposto no Art. 53 da Lei Orgânica do Município, especialmente seu §1º, solicito que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência urgentíssima, considerando a relevância e a necessidade de adequação do Município às normas constitucionais e infralegais vigentes.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 005, de 16 de janeiro de 2026, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.099, de 13 de novembro de 2023, especialmente ao seu Anexo I, com a finalidade de ampliar o quantitativo de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina.



A presente proposição decorre da necessidade administrativa de viabilizar a nomeação de novos profissionais aprovados no Concurso Público Municipal, assegurando a adequada recomposição do quadro efetivo de servidores, em estrita observância ao princípio constitucional do acesso aos cargos públicos mediante concurso público, bem como à continuidade e à eficiência dos serviços públicos essenciais.



A ampliação do quantitativo de vagas tem como objetivo conferir respaldo legal às futuras nomeações, respeitada a ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de modo a atender demandas permanentes da Rede Municipal de Saúde e da Rede Municipal de Ensino.



No âmbito da saúde, a ampliação das vagas para o cargo de Biomédico mostra-se indispensável para fortalecer as atividades laboratoriais e de apoio diagnóstico, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população e para o adequado funcionamento dos serviços de saúde pública municipal.



No que se refere à educação, a ampliação das vagas para os cargos de Professor do Ensino Fundamental II, nas áreas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias, visa garantir a nomeação de profissionais devidamente habilitados, assegurando a regularidade das atividades escolares, a redução de carências históricas de pessoal e a elevação da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal.



Ressalte-se que o Projeto de Lei não cria novos cargos, limitando-se exclusivamente à ampliação quantitativa de cargos já previstos na legislação vigente, preservando a atual estrutura administrativa e observando os limites legais, fiscais e orçamentários aplicáveis, em conformidade com a legislação pertinente.



Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação, em regime de urgência urgentíssima (art. 53, § 1º, da Lei Orgânica Municipal), do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.



Gabinete do Prefeito, em 16 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito



































PROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2026



Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.099, de 13 de novembro de 2023, especialmente no seu Anexo I, para ampliação de vagas de cargos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina - PE, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos seguintes cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 3.099, de 13 de novembro de 2023, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da Estrutura Administrativa do Município de Araripina – PE, conforme abaixo discriminado:



CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

QUANTITATIVO ATUAL

ACRÉSCIMO

TOTAL FINAL

VENCIMENTO

BIOMÉDICO

Ensino superior completo em Biomedicina, Habilitação em Patologia Clínica (Análise Clínica) e registro no conselho competente

40h semanais

2 (duas)

+ 2 (duas)

4 (quatro)



R$ 1.800,00



PROFESSOR FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Curso superior de licenciatura plena específica para a disciplina ou formação superior em áreas afins, com a devida complementação/habilitação, nos termos da legislação vigente

40h semanais

51 (cinquenta e uma)

+3 (três)

54 (cinquenta e quatro)

R$ 4.420,00

PROFESSOR FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

Curso superior de licenciatura plena específica para a disciplina ou formação superior em áreas afins, com a devida complementação/habilitação, nos termos da legislação vigente

40h semanais

13 (treze)

+5 (cinco)

18 (dezoito)

R$ 4.420,00



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, em 16 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito





open original →