texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Institui o Dia do Aposentado e Pensionista do ARARIPREV no âmbito do Município de Araripina e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araripina/PE, o Dia do Aposentado do ARARIPREV, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio, data de criação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripina, instituído pela Lei nº 2.403, de 18 de maio de 2006.
Art. 2º O Dia do Aposentado e Pensionista do ARARIPREV tem por finalidade:
I – reconhecer e valorizar os servidores públicos municipais aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripina;
II – promover ações de integração, valorização social, bem-estar e cidadania dos aposentados do ARARIPREV;
III – fortalecer a consciência previdenciária e o respeito à trajetória funcional dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se aposentados do ARARIPREV os servidores públicos do Município de Araripina que tenham se aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social municipal, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica o Município de Araripina obrigado a promover, anualmente, por meio do Poder Executivo, ações comemorativas alusivas ao Dia do Aposentado e Pensionista do ARARIPREV, em reconhecimento aos servidores públicos aposentados que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da gestão pública municipal.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão consistir em eventos institucionais, atividades educativas, culturais, sociais ou de valorização humana, a serem realizadas diretamente pelo Município ou em parceria com o ARARIPREV, órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou instituições afins, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Dia do Aposentado do ARARIPREV passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araripina.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Edivaldo Alves PereiraPresidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Aposentado e Pensionista do ARARIPREV, a ser celebrado anualmente em 18 de maio, data da sanção da Lei nº 2.403, de 18 de maio de 2006, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripina.
Além da criação da data comemorativa, o projeto avança ao estabelecer a obrigatoriedade de o Município promover, anualmente, ações comemorativas, garantindo que o reconhecimento aos servidores aposentados não se limite a um ato simbólico, mas se traduza em políticas institucionais de valorização e respeito àqueles que dedicaram grande parte de suas vidas ao serviço público.
Os servidores públicos aposentados tiveram papel fundamental na consolidação da administração municipal, no fortalecimento das políticas públicas e no desenvolvimento da gestão pública local. Reconhecer essa contribuição é medida de justiça, memória institucional e valorização humana.
A proposição possui caráter social e institucional, não criando despesas obrigatórias específicas, mas orientando o Poder Público a incluir, em sua programação anual, ações compatíveis com a realidade orçamentária do Município.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Francisco Edivaldo Alves PereiraPresidente
open original →