| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2026 EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de QR Code contendo informações biográficas do homenageado nas placas de identificação de logradouros, vias, praças e demais bens públicos que receberem denominação em homenagem a pessoas no Município de Araripina-PE e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº /2026
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de QR Code contendo informações biográficas do homenageado nas placas de identificação de logradouros, vias, praças e demais bens públicos que receberem denominação em homenagem a pessoas no Município de Araripina-PE e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal incluirá QR Code, nas placas de identificação de ruas, praças, parques, vias públicas e demais bens públicos municipais que recebam denominação em homenagem a pessoas, contendo informações biográficas do homenageado.
Art. 2º - O QR Code deverá direcionar o usuário para página eletrônica oficial do Município, contendo, no mínimo:
I – dados biográficos essenciais do homenageado;
II – justificativa e relevância social da homenagem;
III – contribuição histórica, cultural, científica, esportiva, política, comunitária ou social da personalidade nomeada;
IV – fotografia, quando houver;
V – referências ou fontes das informações.
Art. 3º - As informações biográficas deverão observar:
I – respeito aos direitos de personalidade, à honra, à imagem e à memória do homenageado e de seus familiares;
II – critérios de veracidade, clareza e acessibilidade do conteúdo;
III – linguagem adequada ao interesse público.
Art. 4º - O Poder Executivo disponibilizará em seu portal eletrônico, página específica para armazenar as biografias de todos os homenageados, garantindo:
I – acesso público e gratuito;
II – atualização permanente das informações;
III – acessibilidade digital, observando a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015.
Art. 5º - O padrão das placas, o tamanho, o modelo do QR Code, a tecnologia utilizada e demais especificações técnicas serão definidas por regulamento do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei aplica-se:
I – às novas denominações aprovadas após sua entrada em vigor;
II – às placas já existentes que venham a ser substituídas ou reformadas;
III – às placas existentes, mediante programa gradativo de implantação, a critério do Poder Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas de sessões da Câmara de Vereadores em 10 de fevereiro de 2026.
Sebastião Dias de Souza Filho
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar a identificação dos bens públicos e democratizar o acesso à informação sobre as personalidades que dão nome a ruas, praças, parques e demais espaços do Município de Araripina.
A inclusão de QR Code nas placas proporciona ao cidadão e aos turistas, acesso rápido e gratuito à biografia do homenageado, fortalecendo a transparência, valorizando a memória histórica e promovendo educação cívica e cultural.
A medida é de baixo custo, fácil implementação e alinhada às práticas de cidades futuristas, além de dar maior sentido e visibilidade às homenagens concedidas pelo Poder Público, aos que contribuíram com o Município.
Contribui, ainda, para o fortalecimento da identidade local e para o reconhecimento das trajetórias que marcaram a vida social, comunitária, cultural e política de Araripina.
Diante de sua relevância social, educativa e institucional, a proposta merece aprovação.
Sebastião Dias de Souza Filho
Vereador – PSD