| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | PORTARIA N° 011/2026 |
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PORTARIA Nº 011/2026 Ementa: Dispõe sobre a escala de férias dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável aos servidores públicos, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento do gozo de férias dos servidores efetivos, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o direito legal dos servidores ao gozo anual de férias, observada a supremacia do interesse público; RESOLVE: Art. 1º Fica definida a Escala de Férias dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araripina, referente ao período aquisitivo 2025-2026, conforme relação constante nesta Portaria: Nº Nome do Servidor Cargo Período de Férias 01 Silvio Romero da Silva Agente Administrativo Fevereiro/2026 02 Rosângela Soares Feitosa Assist. de Administração Março/2026 03 Paulo de Alencar Gonçalves Procurador Jurídico Maio/2026 04 Lívia Maria Gomes Modesto Assist. de Comissão Leg Maio/2026 05 Alex Fernando Nascimento Alencar Controlador Julho/2026 06 Francisco José M. Bernardo de Carvalho Oficial Legislativo Julho/2026 07 Cláudio Alencar Analista Administrativo Agosto/2026 08 Maria do Socorro Gomes Ferreira Assist. de Administração Outubro/2026 09 Laila Kalana Vale de Morais Analista Administrativo Janeiro/2027 Art. 2º O gozo das férias ocorrerá nos períodos estabelecidos nesta Portaria, observando-se o planejamento administrativo e a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos. Art. 3º O servidor fará jus ao pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração de férias, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, devendo o RH e a tesouraria incluir o referido valor a ser pago, na folha de pagamento, antes do início do respectivo período de gozo. Art. 4º Compete ao setor de Recursos Humanos/Diretoria Administrativa acompanhar, controlar e registrar o cumprimento da escala de férias, bem como providenciar os lançamentos e pagamentos devidos. Art. 6º As chefias imediatas deverão adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade das atividades administrativas durante o afastamento dos servidores em gozo de férias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara, em 02 de fevereiro de 2026. FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRAPRESIDENTE