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materia nº 11/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPORTARIA N° 011/2026
native_id1136

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PORTARIA Nº 011/2026





Ementa: Dispõe sobre a escala de férias dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Araripina e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável aos servidores públicos,



CONSIDERANDO a necessidade de planejamento do gozo de férias dos servidores efetivos, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços do Poder Legislativo;



CONSIDERANDO o direito legal dos servidores ao gozo anual de férias, observada a supremacia do interesse público;



RESOLVE:



Art. 1º Fica definida a Escala de Férias dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araripina, referente ao período aquisitivo 2025-2026, conforme relação constante nesta Portaria:



Nº

Nome do Servidor

Cargo

Período de Férias

01

Silvio Romero da Silva 

Agente Administrativo 

Fevereiro/2026

02

Rosângela Soares Feitosa

Assist. de Administração

Março/2026

03

Paulo de Alencar Gonçalves 

Procurador Jurídico

Maio/2026

04

Lívia Maria Gomes Modesto

Assist. de Comissão Leg

Maio/2026

05

Alex Fernando Nascimento Alencar

Controlador

Julho/2026

06

Francisco José M. Bernardo de Carvalho

Oficial Legislativo

Julho/2026

07

Cláudio Alencar

Analista Administrativo

Agosto/2026

08

Maria do Socorro Gomes Ferreira

Assist. de Administração

Outubro/2026

09

Laila Kalana Vale de Morais

Analista Administrativo

Janeiro/2027





Art. 2º O gozo das férias ocorrerá nos períodos estabelecidos nesta Portaria, observando-se o planejamento administrativo e a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos.



Art. 3º O servidor fará jus ao pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração de férias, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, devendo o RH e a tesouraria incluir o referido valor a ser pago, na folha de pagamento, antes do início do respectivo período de gozo.



Art. 4º Compete ao setor de Recursos Humanos/Diretoria Administrativa acompanhar, controlar e registrar o cumprimento da escala de férias, bem como providenciar os lançamentos e pagamentos devidos.



Art. 6º As chefias imediatas deverão adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade das atividades administrativas durante o afastamento dos servidores em gozo de férias.



Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete da Presidência da Câmara, em 02 de fevereiro de 2026.





FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRAPRESIDENTE





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