| Tipo | Projeto de Lei da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 EMENTA: Institui a Corrida do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos da Câmara e dá outras providências. |
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DESPACHO DA MESA APROVADA EM________DISCURSÃO EM_____DE_____________DE 2025. _______________________________ PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 EMENTA: Institui a Corrida do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos da Câmara e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, a Corrida do Legislativo, evento de caráter esportivo, institucional e participativo, com as seguintes finalidades: I – Incentivar a prática de atividades físicas e a promoção da saúde; II – Estimular a integração entre parlamentares, servidores públicos e a população em geral; III – Fortalecer a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade araripinense. Art. 2º A Corrida do Legislativo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de Araripina, devendo ser realizada anualmente ao término do primeiro período legislativo e antes do início do segundo período legislativo, preferencialmente aos domingos, em data específica a ser definida anualmente pela Mesa Diretora, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 3º A organização, coordenação e execução do evento serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Araripina, por meio da Escola do Legislativo, competindo-lhe: I – Elaborar regulamento próprio definindo percurso, categorias, modalidades e critérios de participação; II – Promover ampla divulgação institucional do evento; III – Credenciar instituições públicas e privadas que possam promover apoio financeiro, logístico e institucional para o fortalecimento do evento; IV – Firmar parcerias e cooperações com órgãos públicos, entidades privadas, instituições educacionais e associações esportivas, observada a legislação vigente. Art. 4º Fica autorizada a celebração de parceria institucional entre a Câmara Municipal de Araripina e a Prefeitura Municipal de Araripina, com a finalidade de viabilizar a realização da Corrida do Legislativo. § 1º A parceria poderá envolver: I – A disponibilização, pela Secretaria Municipal de Saúde, de ambulância equipada e profissionais da saúde para acompanhamento do evento; II – A atuação da AMMTT – Agência Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte, mediante disponibilização de agentes de trânsito para organização, sinalização e eventual isolamento das vias públicas integrantes do percurso da corrida. § 2º A cooperação poderá ser formalizada por meio de termo de cooperação, convênio ou instrumento congênere, observada a legislação vigente. Art. 5º Fica autorizada a realização de processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação de empresa especializada na organização e execução de eventos esportivos, objetivando o fornecimento de suporte técnico, planejamento operacional, estrutura física, logística e demais serviços necessários à realização da Corrida do Legislativo, compatíveis com a dimensão e relevância institucional do evento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araripina, consignadas na Lei Orçamentária Anual, observados os limites legais e constitucionais. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araripina 03 de março de 2026. Francisco Edivaldo Alves Pereira Presidente Rafael Bezerra Sampaio 1º Secretário Ângela Geanordolli Pereira de Alencar 2ª Secretária JUSTIFICATIVA O presente Projeto tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Araripina, a Corrida do Legislativo como evento oficial permanente do calendário institucional da Casa. As corridas de rua vêm registrando crescimento significativo em todo o Brasil, consolidando-se como uma das práticas esportivas mais acessíveis, democráticas e socialmente inclusivas. Tais eventos promovem não apenas saúde e qualidade de vida, mas também integração comunitária e ocupação positiva dos espaços públicos. O Poder Público possui dever constitucional e institucional de fomentar políticas de promoção da saúde e incentivo às atividades físicas. Ao instituir a Corrida do Legislativo, a Câmara Municipal assume postura proativa nesse sentido, contribuindo para a disseminação de hábitos saudáveis e reforçando sua responsabilidade social. A realização do evento ao término do primeiro período legislativo, preferencialmente entre o final de maio e a primeira quinzena do mês de junho, período tradicionalmente marcado por intensa mobilização social e cultural no município, favorece maior participação popular e cria ambiente propício para a divulgação das atividades legislativas desenvolvidas ao longo do semestre. Trata-se de estratégia legítima de aproximação entre o Parlamento Municipal e a população, fortalecendo a transparência, o diálogo institucional e a participação cidadã. A previsão de contratação de empresa especializada assegura que o evento seja realizado com segurança, planejamento técnico adequado e estrutura compatível com sua relevância institucional, observando rigorosamente a legislação de licitações e contratos administrativos. Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores. Francisco Edivaldo Alves Pereira Presidente Rafael Bezerra Sampaio 1º Secretário Ângela Geanordolli Pereira de Alencar 2ª Secretária