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materia nº 12/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPARECER Nº 012/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO e ORÇAMENTO E FINANÇAS Ref. Projeto de Lei nº 010/2026, que Dispõe sobre a regulamentação das atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelece as atribuições e os requisitos para a designação de gestores e fiscais de contratos, institui a Gratificação Especial - GE, e dá outras providências.
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2026-03-05T09:23:34.939036-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 03 de março de 2026.



PARECER Nº 012/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DE REDAÇÃO e ORÇAMENTO E FINANÇAS 



Ref. Projeto de Lei nº 010/2026, que Dispõe sobre  a regulamentação das atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelece as atribuições e os requisitos para a designação de gestores e fiscais de contratos, institui a Gratificação Especial - GE, e dá outras providências.   



Chegou a estas Comissões, para análise o Projeto de Lei nº 010/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelece as atribuições e os requisitos para a designação de gestores e fiscais de contratos, institui a Gratificação Especial - GE

Compete a estas Comissões analisar a matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.

O Projeto de Lei, em linhas gerais, encontra-se formalmente adequado, por tratar de matéria de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do 44, III, da Lei Orgânica Municipal, uma vez que disciplina pagamento de vantagem remuneratória de servidores públicos municipais, matéria inserida no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública..

Do ponto de vista material, a proposição observa os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como fixa regras objetivas para o pagamento de indenização a servidores exercerem atividades de Gestor de Contratos e Fiscal de Contrato, os quais agragam atribuições admnistrativas de grande responsabilidade. 

Diante do exposto, as Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças opinam pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 010/2026 e pela aprovação do Projeto de Lei.

É o parecer s.m.j.

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:

___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação



COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 



__________________________

João Silvano Rodrigues Silva 

Relator

Comissão de Orçamento e Finanças



DE ACORDO:

___________________________

Kalígia Carvalho Moreira Matheus

Presidente

Comissão de Orçamento e Finanças





___________________________

Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira 

Membro

Comissão de Orçamento e Finanças







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