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materia nº 98/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaINDICAÇÃO Nº 098/2026 EMENTA: Indico ao”PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, a elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que institua o Estatuto dos Servidores Públicos do município - Araripina/PE.
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2026-04-13T12:57:13.157103-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-03-27T10:14:28.548348-03:00 Aprovado 15 0 0

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DESPACHO DA MESA



APROVADA EM_____DISCURSÃO

EM_____DE________DE  2026.

_______________________________

PRESIDENTE



INDICAÇÃO Nº 098/2026



EMENTA:  Indico ao”PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, a elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que institua o Estatuto dos Servidores Públicos do 

 município - Araripina/PE. 



INDIC0, na forma regimental, e após ouvido o plenário desta Casa, seja oficiado ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO, a elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que institua o Estatuto dos Servidores Públicos do  município - Araripina/PE. 



JUSTIFICATIVA 

O Estatuto do Servidor Público Municipal é um instrumento essencial para regulamentar as relações entre a administração pública e os servidores, estabelecendo direitos, deveres, responsabilidades e garantias funcionais.

A criação de um estatuto próprio assegura:

maior segurança jurídica para o município e para os servidores;

valorização dos profissionais que sustentam os serviços públicos;

transparência nas relações de trabalho dentro da administração pública;

fortalecimento da gestão pública.

É importante destacar que os servidores municipais exercem papel fundamental no funcionamento da máquina pública, especialmente nas áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo constitua uma comissão de elaboração do Estatuto, composta por:

representantes do Poder Executivo

representantes do Poder Legislativo

representantes do sindicato dos servidores

representantes das diversas categorias profissionais

assessoria jurídica do município

Essa construção coletiva permitirá que o Estatuto seja moderno, justo e adequado à realidade do município.

Diante da relevância do tema para os trabalhadores do serviço público municipal e para a eficiência da gestão pública, apresento a presente indicação.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.





______________________________________________

IZABEL CRISTINA SIQUEIRA DINIZ (IZABEL DA SAÚDE)

Vereador













Criação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Indico à Mesa, nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araripina.



JUSTIFICATIVA

O Estatuto do Servidor Público Municipal é um instrumento essencial para regulamentar as relações entre a administração pública e os servidores, estabelecendo direitos, deveres, responsabilidades e garantias funcionais.

A criação de um estatuto próprio assegura:

maior segurança jurídica para o município e para os servidores;

valorização dos profissionais que sustentam os serviços públicos;

transparência nas relações de trabalho dentro da administração pública;

fortalecimento da gestão pública.

É importante destacar que os servidores municipais exercem papel fundamental no funcionamento da máquina pública, especialmente nas áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo constitua uma comissão de elaboração do Estatuto, composta por:

representantes do Poder Executivo

representantes do Poder Legislativo

representantes do sindicato dos servidores

representantes das diversas categorias profissionais

assessoria jurídica do município

Essa construção coletiva permitirá que o Estatuto seja moderno, justo e adequado à realidade do município.

Diante da relevância do tema para os trabalhadores do serviço público municipal e para a eficiência da gestão pública, apresento a presente indicação.



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