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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências
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Ofício nº 008/2026-GAB/DPLEG

   			



							 Araripina, 27 de janeiro de 2026.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 008/2026.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 008, de 27 de janeiro de 2026, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 008, de 27 de janeiro de 2026, que tem por finalidade acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, promovendo a criação, incorporação e adequação de cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina.



A presente iniciativa decorre da necessidade de contínuo aprimoramento da organização administrativa municipal, com vistas a torná-la mais eficiente, moderna e alinhada às demandas atuais da gestão pública. O crescimento das atribuições institucionais, aliado à complexidade crescente das políticas públicas executadas pelo Município, impõe a adoção de medidas que fortaleçam a capacidade de planejamento, coordenação e execução das ações governamentais.



No âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio, a criação de cargos voltados à área de tecnologia da informação e à gestão de sistemas aplicados às contratações públicas visa assegurar maior eficiência, segurança e transparência nos processos administrativos, especialmente diante da crescente digitalização dos serviços públicos e da necessidade de integração de sistemas, em conformidade com as boas práticas de governança e com a legislação vigente.



No que se refere à Secretaria de Associativismo Rural, a instituição de cargo específico de Secretário Executivo permitirá o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao associativismo e ao cooperativismo, promovendo o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, a ampliação da organização produtiva e o incentivo à geração de renda no campo.



Já no âmbito da Secretaria de Educação, a proposta contempla a criação e reestruturação de cargos estratégicos destinados ao aperfeiçoamento de áreas essenciais, tais como o esporte escolar, a alimentação escolar, a infraestrutura das unidades de ensino e o transporte escolar. Tais medidas visam garantir maior eficiência na gestão educacional, ampliar o acesso dos estudantes a políticas públicas de qualidade e assegurar melhores condições de funcionamento da rede municipal de ensino.



Destaca-se, ainda, a reclassificação do cargo relacionado ao transporte escolar, em razão da ampliação de suas atribuições e da necessidade de fortalecimento da coordenação dos serviços, assegurando maior eficiência operacional, segurança dos estudantes e adequada prestação do serviço público.



Adicionalmente, a proposta prevê ajustes na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, mediante a redistribuição de cargos já existentes, medida que não implica aumento desproporcional de despesas, mas sim a racionalização e melhor alocação de recursos humanos, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.



Importa ressaltar que a criação e adequação dos cargos ora propostos estão em consonância com as diretrizes orçamentárias vigentes, bem como com a capacidade financeira do Município, observando-se os limites legais aplicáveis, especialmente aqueles previstos na legislação de responsabilidade fiscal.



Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a relevância das medidas propostas para o aprimoramento da gestão municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara, confiante em sua aprovação.



Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito











PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026



Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam criados e incorporados à estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, os seguintes cargos em comissão, vinculados às respectivas Secretarias Municipais, com suas denominações, quantitativos e simbologias correspondentes:

I - Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio:

a) 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Tecnologia da Informação, Símbolo CC-3;

b) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Suporte e Infraestrutura de Redes, Símbolo CC-6;

c) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Sistemas de Contratações Públicas, Símbolo CC-6.

II - Secretaria de Associativismo Rural:

a) 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Associativismo Rural, Símbolo CC-3.

III - Secretaria de Educação:

a) 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Promoção do Esporte Escolar, Símbolo CC-3;

b) 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Merenda Escolar, Símbolo CC-3;

c) 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Engenharia e Modernização da Infraestrutura Escolar, Símbolo CC-3;

d) 05 (cinco) cargos em comissão de Coordenador Regional de Apoio ao Transporte Escolar, Símbolo CC-6.

Art. 2º Ficam transferidos para a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito 02 (dois) dos 06 (seis) cargos em comissão previstos no Inciso I do Art. 21 da Lei Municipal nº 3.115, de 1º de março de 2024, com a correspondente alteração de denominação para Coordenador de Apoio, Símbolo CC-6, preservadas a natureza e a forma de provimento, integrando-se aos cargos de igual denominação já existentes, com o exercício das mesmas atribuições estabelecidas.

Art. 3º O cargo em comissão atualmente denominado Assistente de Divisão de Setor de Transporte Escolar, Símbolo CC-7, passa a denominar-se Coordenador de Setor de Transporte Escolar, Símbolo CC-6, com a correspondente reclassificação de seu nível hierárquico, em razão da ampliação das atribuições, do aumento da complexidade das atividades desempenhadas e da necessidade de fortalecimento da gestão e coordenação dos serviços de transporte escolar no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 4º As atribuições dos cargos em comissão criados no Art. 1º desta Lei ficam assim definidas:

I - Secretaria de Administração e Gestão de Patrimônio:

a) Secretário Executivo de Tecnologia da Informação: responsável por assessorar o Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio na formulação, coordenação e execução das políticas municipais de tecnologia da informação e comunicação; planejar, supervisionar e avaliar as ações relativas à infraestrutura tecnológica, sistemas de informação, redes, bancos de dados e segurança da informação; propor diretrizes, normas e procedimentos voltados à modernização tecnológica e à melhoria da eficiência administrativa; coordenar a implantação, manutenção e integração dos sistemas informatizados utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; acompanhar contratos, convênios e parcerias na área de tecnologia da informação; promover a capacitação técnica dos servidores vinculados ao setor; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas;

b) Coordenador de Suporte e Infraestrutura de Redes: responsável por coordenar, planejar e supervisionar as atividades de suporte técnico e de gestão da infraestrutura de redes de computadores no âmbito da Administração Municipal; acompanhar a implantação, manutenção e expansão da rede de dados, dos sistemas de conectividade e dos equipamentos de comunicação; monitorar o funcionamento da rede institucional, garantindo a disponibilidade, estabilidade e segurança dos serviços de tecnologia da informação; supervisionar a configuração, atualização e manutenção de equipamentos como roteadores, switches, servidores e pontos de acesso; coordenar o atendimento e a resolução de incidentes relacionados à conectividade e ao desempenho da rede; propor diretrizes, rotinas e procedimentos voltados à melhoria da infraestrutura tecnológica e à segurança da informação; acompanhar contratos, serviços e aquisições relacionados à área de redes e conectividade; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas;

c) Coordenador de Sistemas de Contratações Públicas: responsável por planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à operacionalização dos sistemas digitais utilizados nos processos de contratações públicas do Município, incluindo a inserção, atualização e acompanhamento de dados e documentos em plataformas eletrônicas, especialmente no sistema E-Pública; realizar cotações de preços e auxiliar na instrução de processos licitatórios e de contratação direta; acompanhar o fluxo dos processos administrativos, assegurando a correta tramitação e conformidade com a legislação vigente; prestar suporte técnico aos setores demandantes quanto à utilização dos sistemas e procedimentos digitais; promover a organização e o controle das informações relativas às contratações públicas; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário de Administração e Gestão de Patrimônio.

II - Secretaria de Associativismo Rural:

a) Secretário Executivo de Associativismo Rural: responsável por assessorar o Secretário de Associativismo Rural na formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento do associativismo e do cooperativismo rural; coordenar ações e programas de apoio às associações, cooperativas e demais organizações rurais do Município; articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil; acompanhar a execução de projetos, convênios e instrumentos congêneres relacionados ao associativismo rural; promover ações de capacitação, orientação técnica e institucional das entidades associativas; elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria; e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.

III - Secretaria de Educação:

a) Secretário Executivo de Promoção do Esporte Escolar: responsável por assessorar o Secretário da pasta na formulação, implementação, coordenação e avaliação de políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento do esporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino; planejar, supervisionar e monitorar programas, projetos e ações esportivas destinadas aos estudantes, com foco na ampliação do acesso, na inclusão e na integração entre esporte, educação e desenvolvimento social; fomentar e incentivar a prática sistemática de atividades esportivas nas unidades escolares, contribuindo para a formação cidadã, a promoção da saúde e o fortalecimento do ambiente escolar; coordenar, apoiar e acompanhar a realização de competições, jogos escolares, eventos esportivos e demais iniciativas de estímulo ao esporte educacional; promover a articulação institucional com gestores escolares, professores de educação física e demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando ao fortalecimento e à expansão das ações de esporte escolar; acompanhar e fiscalizar a execução de programas, convênios, termos de cooperação e parcerias voltadas ao esporte educacional; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas;

b) Secretário Executivo de Merenda Escolar: responsável por assessorar o Secretário da pasta na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relacionadas à alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino; planejar, supervisionar e avaliar as ações relativas ao fornecimento, preparo, distribuição e controle da merenda escolar nas unidades educacionais; acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e de outras iniciativas voltadas à garantia da alimentação adequada e saudável aos estudantes; coordenar o planejamento de cardápios, a aquisição e o armazenamento de gêneros alimentícios, em articulação com os setores responsáveis; supervisionar as condições de preparo, manipulação e conservação dos alimentos, observando as normas sanitárias e nutricionais vigentes; acompanhar contratos, convênios e parcerias relacionados ao fornecimento de alimentos e serviços de alimentação escolar; promover ações de orientação e capacitação dos profissionais envolvidos no preparo e distribuição da merenda; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas;

c) Secretário Executivo de Engenharia e Modernização da Infraestrutura Escolar: responsável por assessorar o Secretário da pasta na formulação, coordenação e execução das políticas voltadas ao planejamento, desenvolvimento e modernização da infraestrutura física da rede municipal de ensino; planejar, supervisionar e avaliar ações relacionadas à elaboração de projetos de engenharia, construção, ampliação, reforma e manutenção das unidades escolares; coordenar o acompanhamento técnico de obras e serviços de engenharia destinados às escolas da rede municipal; promover a modernização dos espaços educacionais, buscando a melhoria das condições estruturais, de acessibilidade, funcionalidade e segurança das unidades de ensino; articular-se com os órgãos competentes para viabilizar investimentos, programas e convênios voltados à infraestrutura escolar; acompanhar contratos, licitações e serviços relacionados a obras, reformas e melhorias estruturais nas escolas; elaborar diagnósticos e propor medidas para a qualificação e expansão da infraestrutura educacional do Município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas;

d) Coordenador Regional de Apoio ao Transporte Escolar: responsável por prestar apoio direto ao Secretário Executivo de Transporte Escolar na operacionalização das rotas do transporte escolar no âmbito de sua região de atuação; coordenar e acompanhar a execução dos itinerários, pontos de embarque e desembarque, assegurando a regularidade, segurança e eficiência do serviço; atuar como elo entre as coordenações de fiscalização e de manutenção do transporte escolar, o setor competente e a gestão superior, promovendo o fluxo contínuo de informações; identificar, registrar e comunicar, de forma tempestiva, eventuais problemas na execução das rotas, propondo medidas corretivas; acompanhar in loco a prestação dos serviços, inclusive realizando vistorias e monitoramento junto aos motoristas e veículos; apoiar o controle de frequência dos usuários e o registro de ocorrências; prestar suporte às unidades escolares e às comunidades atendidas; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas;

e) Coordenador de Setor de Transporte Escolar: subordinado diretamente ao Secretário Executivo de Transporte Escolar, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do transporte escolar no âmbito municipal, assegurando a eficiência, a segurança e a regularidade dos serviços prestados, bem como coordenar a definição e a execução das rotas, promover a otimização dos trajetos e a adequada alocação de recursos, supervisionar e orientar motoristas, monitores e demais profissionais do setor, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios, gerir, em articulação com os setores competentes, a manutenção da frota, monitorar a qualidade, a pontualidade e a frequência dos serviços, promover a articulação com unidades escolares e demais órgãos envolvidos, elaborar relatórios e indicadores de desempenho para subsidiar a tomada de decisões, zelar pelo cumprimento das normas de trânsito e de segurança, e desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 5º As atribuições previstas no Art. 4º desta Lei ficam incorporadas ao Anexo I, que trata das atribuições dos cargos em comissão, da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Os cargos criados por esta Lei ficam incorporados ao Anexo II, que trata da nomenclatura e simbologia dos cargos em comissão, da Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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