br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Revoga o Inciso I do §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, para excluir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA das Unidades Gestoras criadas por meio de crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id1205

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI Nº 008, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.142, de 06 de fevereiro de 2025, com a finalidade de criar, incorporar e adequar cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Araripina, e dá outras providências
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI Nº 014, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais do magistério inativos e pensionistas, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, em seu Art. 2º, § 5º, e com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI Nº 015, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Educação Básica do Município de Araripina e revoga a Lei nº 2.624, de 09 de abril de 2012 e a Lei nº 3.145 de 19 de fevereiro de 2025.
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI Nº 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Revoga o Inciso I do §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, para excluir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA das Unidades Gestoras criadas por meio de crédito adicional especial, e dá outras providências
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão B PROJETO DE LEI Nº 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Revoga o Inciso I do §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, para excluir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA das Unidades Gestoras criadas por meio de crédito adicional especial, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:06:03.981567-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Ofício nº 016/2026-GAB/DPLEG

   			



							 Araripina, 18 de março de 2026.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 016/2026.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 016, de 18 de março de 2026, que Revoga o Inciso I do §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, para excluir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA das Unidades Gestoras criadas por meio de crédito adicional especial.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 016, de 18 de março de 2026, que tem por finalidade revogar o Inciso I do §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, no ponto em que atribuiu ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, FMDCA, a condição de Unidade Gestora dotada de autonomia administrativa e financeira.



A presente proposta decorre da necessidade de promover o adequado alinhamento da gestão orçamentária e financeira do FMDCA às diretrizes administrativas do Município, assegurando maior eficiência, controle e racionalização na execução dos recursos públicos. Verificou-se que a manutenção do Fundo como Unidade Gestora autônoma não se mostra a medida mais adequada sob o ponto de vista técnico, especialmente quanto à integração das políticas públicas e à otimização dos procedimentos administrativos e contábeis.



Com a revogação proposta, o FMDCA permanece com sua finalidade plenamente preservada, mantendo-se vinculado à Secretaria Municipal competente e sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-se, assim, a continuidade das ações, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.



Importante destacar que a medida não implica qualquer prejuízo financeiro ou orçamentário, tampouco altera os valores já aprovados, tratando-se apenas de uma reorganização administrativa e contábil, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública. Ademais, ficam resguardados todos os atos anteriormente praticados, conferindo-se segurança jurídica e estabilidade às ações já executadas.



Por fim, ressalta-se que permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.178/2025, especialmente no que se refere às demais entidades que detêm autonomia administrativa e financeira, preservando-se a coerência e a harmonia do ordenamento jurídico municipal. 



Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.



Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito















































PROJETO DE LEI Nº 016, DE 18 DE MARÇO DE 2026



Revoga o Inciso I do §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, para excluir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA das Unidades Gestoras criadas por meio de crédito adicional especial, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica revogado o inciso I do §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, que conferiu ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA a condição de Unidade Gestora dotada de autonomia administrativa e financeira.



§1º O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem sua gestão vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sob controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.



§2º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as dotações orçamentárias consignadas ao FMDCA no Anexo I da Lei Municipal nº 3.178/2025, sob a identificação "Unidade Gestora: 11 - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, passam a integrar a estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, mantidas as finalidades, os programas, as ações e os elementos de despesa originalmente previstos.



§3º A realocação de que trata o §2º deste artigo não implica alteração dos valores orçamentários já aprovados, nem prejudica a execução financeira e orçamentária dos créditos abertos pela Lei Municipal nº 3.178/2025, devendo o órgão municipal com competência e atribuições promover os ajustes contábeis necessários à regularização dos registros.



Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.178, de 28 de maio de 2025, inclusive o §2º do art. 1º no que se refere aos incisos II e III, que conferem autonomia administrativa e financeira à Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana de Trânsito e Transportes de Araripina – AMMTT e à Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal.



Art. 3º Os atos administrativos praticados com base nas dotações orçamentárias do FMDCA enquanto Unidade Gestora nº 11, anteriormente à vigência desta Lei, ficam ratificados nos seus efeitos financeiros, desde que compatíveis com as finalidades legais do Fundo e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.



Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos necessários à fiel execução desta Lei, inclusive para fins de adequação dos sistemas de controle interno, transparência orçamentária e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

open original →