| Tipo | Projeto de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Art. 1º – O § 3º do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. [...] § 3º – O Município realizará obrigatoriamente concurso público sempre que as contratações temporárias de professores atingirem o percentual de 15% (quinze por cento) do número de efetivos. (NR)" EMENDA ADITIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Art. 1º – Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do Artigo 50 do Projeto de Lei nº 015/2026, com a seguinte redação: "Art. 50. [...] I - Gratificações: [...] c) – A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais será de 5% (cinco por cento) do vencimento básico." |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Art. 1º – O § 3º do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. [...] § 3º – O Município realizará obrigatoriamente concurso público sempre que as contratações temporárias de professores atingirem o percentual de 15% (quinze por cento) do número de efetivos. (NR)" JUSTIFICATIVA A presente emenda visa fortalecer o quadro de servidores efetivos do município, garantindo que a realização de concursos públicos ocorra com maior frequência e regularidade. Ao reduzir o limite de contratações temporárias de 40% para 15%, asseguramos a continuidade pedagógica e a valorização da carreira pública, limitando a precarização dos vínculos de trabalho no magistério de Araripina. Ademais, a presente emenda visa, primordialmente, garantir a sustentabilidade atuarial e a saúde financeira do ArariPrev. É imperativo destacar que os servidores contratados temporariamente não contribuem para o regime próprio de previdência municipal, mas sim para o regime geral (INSS). Atualmente, um percentual de 40% de contratados criaria um desequilíbrio perigoso, onde o número de profissionais que não alimentam o fundo municipal seria excessivamente alto em relação aos efetivos. Ao reduzirmos esse teto para 15%, asseguramos a oxigenação do ArariPrev por meio do ingresso de novos servidores efetivos via concurso público, garantindo assim o repasse de contribuições necessário para o pagamento dos aposentados e pensionistas de Araripina. Além do aspecto previdenciário, a medida combate a precarização do vínculo trabalhista no magistério e garante a continuidade das diretrizes pedagógicas nas escolas municipais. EMENDA ADITIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Art. 1º – Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do Artigo 50 do Projeto de Lei nº 015/2026, com a seguinte redação: "Art. 50. [...] I - Gratificações: [...] c) – A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais será de 5% (cinco por cento) do vencimento básico." JUSTIFICATIVA Esta proposta busca reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes que atuam diretamente com alunos que possuem necessidades especiais. O exercício dessa função exige uma dedicação diferenciada e uma formação contínua específica, sendo justo que o Plano de Cargos preveja uma retribuição pecuniária que incentive e recompense o esforço desses profissionais na promoção da educação inclusiva em nosso município. LUCIANO BELO LIMA Vereador – PODE NAICON ARRUDA SOUSA Vereador – PODE SEBASTIÃO DIAS DE SOUZA FILHO Vereador – PSD FRANCISCO RONNIELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (RONNI) Vereador – PSD IZABEL CRISTINA SIQUEIRA DINIZ (IZABEL DA SAÚDE) Vereadora – REPUBLICANOS