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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração dos Arts. 6º e 7º e dos Anexos I e III da Lei nº 3.158, de 14 de abril de 2025, e dá outras providências.
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2026-04-23T09:53:08.059255-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE MARÇO DE 2026



Dispõe sobre a alteração dos Arts. 6º e 7º e dos Anexos I e III da Lei nº 3.158, de 14 de abril de 2025, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 3.158, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 6º O quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Araripina, com funções administrativas e de apoio técnico, conforme previsto nesta Lei, é constituído por cargos de carreira, integrados em classes, e cargos isolados, conforme segue:



I - zelador;

II - auxiliar de serviços administrativos;

III - auxiliar de serviços gerais;

IV - vigia;

V - merendeira;

VI - motorista;

VII - bibliotecário;

VIII - eletricista;

IX - agente administrativo;

X - digitador.”



Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 3.158, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 7º O exercício das atividades profissionais incluídas no presente PCCV exige a seguinte qualificação mínima:



I - ensino fundamental completo para as funções de merendeira, auxiliar de serviços gerais, zelador e vigia;

II - ensino fundamental completo e conhecimento específico na área para a função de eletricista;

III - ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, para a função de motorista;

IV - ensino fundamental completo para a função de auxiliar de serviços administrativos;

V - ensino médio completo para as funções de bibliotecário, digitador e agente administrativo.”



Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.158, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

CLASSE E REFERÊNCIA

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo

I (0-5)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Auxiliar de Serviços Administrativos

Ensino Fundamental Completo

II (5-10)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Zelador

Ensino Fundamental Completo

III (10-15)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Vigia

Ensino Fundamental Completo

IV (15-20)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Eletricista

Ensino Fundamental Completo e conhecimento específico

V (20-25)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Motorista

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria C

VI (25-30)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Bibliotecário

Ensino Médio Completo

VII (30-35)

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

-

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Merendeira

Ensino Fundamental Completo

-

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Auxiliar de Serviços Administrativos

Ensino Médio Completo

-

Serviços Administrativos e de Apoio Técnico

Digitador

Ensino Médio Completo

-



Art. 4º O Anexo III da Lei Municipal nº 3.158, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IIIATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPINA



I - Auxiliar de Serviços Gerais: realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material de copa, carregamento e outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanches no setor de trabalho; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico; executar serviços de limpeza e manutenção; desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.

II - Zelador: proceder à abertura e fechamento do prédio; zelar pela segurança da unidade; participar do Projeto Político-Pedagógico; conservar o ambiente de trabalho; comunicar irregularidades; executar serviços gerais de manutenção e realizar rondas.

III - Vigia: executar serviços de vigilância patrimonial; realizar rondas diurnas e noturnas; controlar entrada e saída de pessoas e veículos; prevenir furtos e outras ocorrências; exercer atividades correlatas.

IV - Eletricista: executar instalações elétricas conforme projetos; realizar manutenção em redes elétricas; instalar e reparar equipamentos; zelar pelos materiais de trabalho; executar atividades correlatas.

V - Motorista: conduzir veículos, inclusive transporte escolar, observando as normas de trânsito; transportar estudantes, servidores e materiais; zelar pela conservação do veículo.

VI - Bibliotecário: planejar, organizar e gerenciar serviços bibliotecários; promover ações de incentivo à leitura e formação de leitores.

VII - Agente Administrativo: executar atividades administrativas, técnicas e operacionais; apoiar rotinas de gestão; aplicar normas; utilizar ferramentas de informática.

VIII - Merendeira: preparar refeições escolares com qualidade; controlar insumos; manter higiene da cozinha; servir alimentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios.

IX - Auxiliar de Serviços Administrativos: executar atividades administrativas; organizar documentos; realizar atendimentos; apoiar rotinas escolares.

X - Digitador: inserir e revisar dados; organizar documentos digitais; digitalizar arquivos; atualizar cadastros; apoiar atividades administrativas e de arquivamento.”



Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.



Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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