| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PORTARIA N° 18/2026 |
| native_id | 1228 |
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PORTARIA Nº 018/2026 Ementa: Dispõe sobre a designação de servidores para compor a estrutura administrativa e pedagógica da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina, instituída pela Resolução nº 04/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2025, que instituiu a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina, com a finalidade de promover a formação, capacitação técnica, educação cidadã e o fortalecimento institucional do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar administrativa e pedagogicamente a Escola do Legislativo, assegurando o pleno funcionamento de suas atividades educacionais, formativas e institucionais; CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2025 prevê a atuação de Direção, Coordenação Pedagógica e Coordenação de Projetos, com atribuições específicas voltadas ao planejamento, execução e acompanhamento das ações da Escola do Legislativo; CONSIDERANDO a qualificação técnica, a experiência funcional e a compatibilidade das atribuições dos cargos efetivos ocupados pelos servidores ora designados com as funções a serem exercidas; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercerem funções na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araripina – PE, nos termos da Resolução nº 04/2025, sem prejuízo de suas atribuições legais e funcionais originárias: I – Laila Kalana Vale de Morais, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, para exercer a função de Coordenadora de Projetos da Escola do Legislativo, competindo-lhe o planejamento, a organização, o acompanhamento e a avaliação dos projetos, programas, cursos e eventos desenvolvidos no âmbito da Escola. Art. 2º Os servidores designados deverão exercer suas funções em conformidade com as diretrizes, objetivos e competências estabelecidas na Resolução nº 04/2025 e demais atos normativos da Câmara Municipal de Araripina. Art. 3º A Direção e a Coordenação Pedagógica deverão apresentar à Mesa Diretora, quando solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas, bem como colaborar na elaboração do plano anual de ações da Escola do Legislativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara, em 03 de março de 2026. FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRAPRESIDENTE