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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2026 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em imóveis alugados pelo Município de Araripina, contendo informações sobre o contrato de locação.
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PROJETO DE LEI Nº 016/2026



EMENTA:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em imóveis alugados pelo Município de Araripina, contendo informações sobre o contrato de locação.





 A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores   APROVOU e EU Prefeito Municipal  SANCIONO a seguinte Lei:





Art. 1º Todos os imóveis urbanos ou rurais alugados pelo Município de Araripina, para quaisquer finalidades, deverão exibir, em local visível ao público, placa informativa contendo informações detalhadas sobre o respectivo contrato de locação.



Art. 2º A placa informativa de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser confeccionada em material resistente às intempéries e conter, no mínimo, as seguintes informações, de forma legível e em tamanho adequado:



– Identificação do órgão ou secretaria municipal locatária;

– Identificação do(a) locador(a);

– Data de início do contrato de locação;

– Valor mensal do aluguel;

– Valor global do contrato;

– Duração total do contrato de locação;

– Finalidade específica para a qual o imóvel foi contratado;

– Motivo da locação do imóvel;

– Número do contrato de locação.



Art. 3º A responsabilidade pela confecção, instalação e manutenção da placa informativa será do órgão ou secretaria municipal responsável pela locação do imóvel, devendo a placa ser afixada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de início da vigência do contrato de locação.









Art. 4º Em caso de renovação ou prorrogação do contrato de locação, a placa informativa deverá ser atualizada com a nova data de término do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do termo aditivo.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o órgão ou secretaria municipal responsável pela locação às sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras responsabilidades.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, EM 07 DE ABRIL  DE 2026.



Francisco  Ronnielson  Rodrigues de Oliveira

Vereador













































JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e facilitar o acesso à informação sobre os contratos de locação de imóveis firmados pelo Município de Araripina.

A obrigatoriedade de afixação de placas informativas nos imóveis alugados permitirá que os cidadãos tenham conhecimento direto sobre os motivos, os custos, a duração e a finalidade da utilização desses espaços com recursos públicos.

A medida contribui significativamente para o controle administrativo e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte da sociedade, possibilitando que a população acompanhe de forma mais efetiva os gastos com aluguéis de imóveis por parte da administração municipal.

Além disso, a disponibilização das informações de forma clara e visível nos próprios locais dos imóveis alugados elimina a necessidade de buscas em documentos ou plataformas digitais, tornando o acesso à informação mais democrático e acessível a todos os munícipes.

Dessa forma, a presente proposição fortalece os princípios constitucionais da transparência e da publicidade na administração pública, promovendo uma gestão mais aberta, responsável e comprometida com o interesse coletivo.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina.







Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira

Vereador





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