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materia nº 21/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPARECER N. 021/2026 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Ementa: Dispõe sobre a alteração dos Arts. 6º e 7º e dos Anexos I e III da Lei nº 3.158/2025, e dá outras providências.
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2026-04-23T09:53:08.046038-03:00 Aprovado 12 0 0

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Araripina, 14 de abril de 2026.



PARECER N.21/2026 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.



Ementa: Dispõe sobre a alteração dos Arts. 6º e 7º e dos Anexos I e III da Lei nº 3.158/2025,  e dá outras providências.



	No dia 14 de abril de 2026, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Araripina o Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 3.158/2025, com a finalidade de incluir o cargo olvidado de Digitador no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores das funções administrativas e de apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação.

	A proposição promove ajustes nos dispositivos legais e anexos da legislação vigente, incluindo o referido cargo na estrutura administrativa, bem como estabelecendo suas atribuições e requisitos de qualificação.

	É o relatório.



PARECER



	O Projeto apresentado insere-se no âmbito da competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, tratando de matéria relativa à organização administrativa e ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.

	No que concerne à iniciativa, verifica-se que a proposição foi apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, autoridade competente para dispor sobre a estrutura administrativa e o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais, inexistindo vício de iniciativa.

	No mérito, a proposta busca corrigir omissão na legislação vigente, promovendo a inclusão formal do cargo de Digitador no Plano de Cargos, conferindo maior coerência 





entre a estrutura normativa e a realidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o que se revela medida legítima, adequada e necessária. Dessa forma, não se vislumbra óbice jurídico à tramitação do projeto.



	Por todo o exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026.

 

	É o parecer, s.m.j.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação





DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação







___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação







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