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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, para substituir a entidade beneficiária da cessão de uso do imóvel público correspondente onde era instalada a Escola Manoel Alves Batista, e dá outras providências.
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2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROJETO DE LEI Nº 020, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, para substituir a entidade beneficiária da cessão de uso do imóvel público correspondente onde era instalada a Escola Manoel Alves Batista, e dá outras providências.

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2026-05-14T12:43:43.368495-03:00 Aprovado 14 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 22 DE ABRIL DE 2026



Altera a Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, para substituir a entidade beneficiária da cessão de uso do imóvel público correspondente onde era instalada a Escola Manoel Alves Batista, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica alterada o artigo 1°, da Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, para substituir a entidade beneficiária da cessão de uso do imóvel público situado no Sítio Lagoinha, antes destinado à antiga Escola Manoel Alves Batista, extinta pela Portaria n° 348/2018, passando a figurar como cessionária a Associação dos Taxistas de Araripina – ATA, inscrita no CNPJ sob n° 01.359.003/0001-89, em substituição à entidade anteriormente indicada.



ESCOLA

ASSOCIAÇÃO BENÉFICIARIA

ESCOLA MANOEL ALVES BATISTA

ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE ARARIPINA - ATA



Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.019, de 29 de abril de 2022, especialmente quanto às condições e obrigações relativas à cessão de uso e outras no que não conflitarem com esta Lei.



Art. 3º A Cessão de Uso de que trata a presente lei terá vigência de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período. 



Art. 4º A Cessão de Uso será formalizada ou atualizada por meio de termo próprio, no qual constarão as condições específicas de utilização do bem, observado o interesse público.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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