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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.240, de 31 de março de 2026, para incluir categoria específica de agentes públicos no Anexo I, destinada a motoristas oficiais, condutores de ambulância e profissionais da saúde em deslocamentos a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão B PROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.240, de 31 de março de 2026, para incluir categoria específica de agentes públicos no Anexo I, destinada a motoristas oficiais, condutores de ambulância e profissionais da saúde em deslocamentos a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:43:43.398639-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE ABRIL DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 023, de 27 de abril de 2026, que altera a Lei Municipal nº 3.240, de 31 de março de 2026, com a finalidade de incluir categoria específica no Anexo I destinada aos Motoristas Oficiais, Condutores de Ambulância e Profissionais da Saúde em deslocamentos a serviço da Administração Pública Municipal.



A proposta decorre da necessidade de aperfeiçoamento da legislação municipal recentemente instituída, especialmente no que se refere à adequação dos valores de diárias às particularidades de determinadas atividades exercidas no âmbito da Administração Pública Municipal.



Embora a legislação vigente já contemple categoria residual destinada aos demais servidores não enquadrados nos níveis hierárquicos superiores, verificou-se, na prática administrativa, que os motoristas oficiais, os condutores de ambulância e os profissionais da saúde responsáveis por deslocamentos intermunicipais desempenham atividades com características operacionais específicas que justificam tratamento normativo próprio.



Esses profissionais realizam, com elevada frequência, deslocamentos contínuos para centros urbanos diversos, especialmente para transporte de pacientes, remoções hospitalares, transferências entre unidades de saúde, acompanhamento de usuários do sistema público de saúde e atendimento de demandas administrativas urgentes e essenciais ao funcionamento da máquina pública.



Em diversas situações, tais deslocamentos ocorrem de forma prolongada, exigindo permanência fora do Município por períodos extensos, muitas vezes em circunstâncias excepcionais, emergenciais e imprevisíveis, impondo aos servidores despesas superiores àquelas ordinariamente suportadas por outros agentes públicos em viagens administrativas convencionais.



No âmbito da saúde pública municipal, é recorrente o deslocamento de profissionais que acompanham pacientes em tratamentos especializados realizados em outras cidades, bem como de condutores responsáveis pelo transporte sanitário eletivo e de urgência, atividades indispensáveis à garantia do acesso da população aos serviços de saúde de média e alta complexidade.



Da mesma forma, motoristas oficiais vinculados a outras secretarias municipais também executam deslocamentos permanentes para atendimento de demandas institucionais estratégicas, razão pela qual a presente proposta busca conferir maior justiça administrativa, razoabilidade e compatibilidade entre a natureza da atividade desempenhada e os valores indenizatórios previstos na legislação.



A medida não altera a estrutura central da Lei Municipal nº 3.240/2026, tampouco amplia de forma desarrazoada despesas públicas, promovendo apenas ajuste pontual e necessário para assegurar maior eficiência administrativa, segurança jurídica e adequação normativa à realidade operacional do Município.



Por todas as razões expostas, nobres Vereadores, e considerando o elevado interesse público da medida, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa a aprovação, em regime de urgência urgentíssima (art. 53, § 1º, da Lei Orgânica Municipal), do Projeto de Lei anexo, confiante de que Vossas Excelências, sempre atentos aos melhores interesses da população araripinense, darão ao presente pleito o acolhimento que a matéria merece.



Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito









PROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE ABRIL DE 2026



Altera a Lei Municipal nº 3.240, de 31 de março de 2026, para incluir categoria específica de agentes públicos no Anexo I, destinada a motoristas oficiais, condutores de ambulância e profissionais da saúde em deslocamentos a serviço da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica acrescida ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.240, de 31 de março de 2026, categoria específica destinada aos servidores responsáveis por deslocamentos operacionais e assistenciais, com a seguinte redação:

ANEXO I

VALOR DAS DIÁRIAS PARA FORA DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA

Nível Hierárquico

Descrição Funcional

Capitais do Nordeste e demais Municípios da Região

Demais Capitais, Municípios de outras Regiões e Distrito Federal

Motoristas Oficiais, Condutores de Ambulância e Profissionais da Saúde em deslocamentos a serviço da Administração Pública Municipal

Servidores efetivos, contratados, comissionados ou formalmente designados para condução de veículos oficiais, transporte de pacientes, remoções intermunicipais, transferências hospitalares e demais deslocamentos vinculados à prestação de serviços públicos essenciais, inclusive profissionais da saúde que acompanhem pacientes ou realizem deslocamentos institucionais excepcionais no interesse da Administração Pública Municipal

R$ 400,00

R$ 450,00



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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