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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2026
EMENTA: FICA DENOMINADA DE “ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS CORDEIRO DA CRUZ” A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO SÍTIO CATOLÉ DOS CORDEIROS – LAGOA DO BARRO, NESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que esta Câmara de Vereadores APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “ ESCOLA MUNICIPAL DOMNGOS CORDEIRO DA CRUZ”, a Escola de Educação Infantil e Ensino fundamental, localizada no Sítio Catolé dos Cordeiros – Lagoa do Barro, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
BIOGRAFIA EM ANEXO
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA, EM 28 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO EDIVALDO ALVES
VEREADOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores(as);
A presente solicitação encontra respaldo no ordenamento jurídico educacional vigente, notadamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, que incumbem ao Município a responsabilidade pela organização e manutenção das instituições de educação infantil e ensino fundamental, bem como no Plano Municipal de Educação, que estabelece diretrizes para a expansão, melhoria e regularização da rede escolar municipal, e no art. 205 da Constituição Federal de 1988, que consagra a educação como direito fundamental e dever do Estado.
A formalização legislativa da referida unidade escolar reveste-se de primordial importância, porquanto confere segurança jurídica plena ao funcionamento da instituição, assegura a regularidade dos atos administrativos praticados em seu âmbito, viabiliza o acesso a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e de demais transferências constitucionais e legais vinculadas à educação, além de garantir o alinhamento da unidade às exigências normativas dos órgãos de controle interno e externo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE.
Diante do exposto, Senhores(as) Vereadores(as), reiteramos a importância e a urgência da medida, confiante na sensibilidade e no compromisso desta Casa, com a qualidade e a legalidade da educação pública ofertada aos munícipes de Araripina-PE, e aguarda a deliberação necessária ao prosseguimento da regularização da unidade escolar ora apresentada.
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