Araripina-PE, 29 de abril de 2026.
PARECER Nº 022/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em imóveis alugados pelo Município de Araripina, contendo informações sobre o contrato de locação.
No dia 29 de abril de 2026, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Araripina o Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do Vereador Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira, que tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em imóveis urbanos ou rurais alugados pelo Município, contendo dados relativos aos respectivos contratos de locação.
A proposição estabelece que as placas deverão conter informações como identificação do órgão locatário, valor do contrato, prazo de vigência, finalidade da locação, dentre outras, bem como atribui ao órgão responsável a obrigação de confecção, instalação e manutenção da referida sinalização.
É o relatório.
PARECER
O Projeto apresentado versa sobre matéria relacionada à transparência administrativa e ao controle social dos gastos públicos, estando alinhado, em tese, aos princípios da publicidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Todavia, no que concerne à análise da constitucionalidade formal, verifica-se a existência de vício de iniciativa. Isso porque a proposição, de autoria parlamentar, impõe obrigações diretas à Administração Pública Municipal, especialmente aos órgãos e secretarias responsáveis pela gestão de contratos de locação, ao determinar a confecção, instalação, manutenção e atualização de placas informativas em imóveis utilizados pelo Poder Público.
Tal imposição configura ingerência na organização e funcionamento da Administração Pública, matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Araripina, que reserva ao Prefeito a competência para dispor sobre atribuições de órgãos administrativos e execução de serviços públicos.
Ademais, a medida proposta implica, ainda que de forma indireta, aumento de despesa pública, na medida em que impõe a aquisição, instalação e manutenção de placas informativas, sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em possível afronta aos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalte-se que, embora a matéria seja meritória sob o ponto de vista do interesse público, por reforçar a transparência e o controle social dos gastos públicos, sua implementação exige providências administrativas concretas, planejamento e alocação de recursos, o que reforça a necessidade de iniciativa por parte do Poder Executivo.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria tem consolidado entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que criam obrigações operacionais para a Administração Pública violam o princípio da separação dos poderes, por interferirem na esfera de atuação do Executivo.
Diante do exposto, embora se reconheça a relevância da matéria, a Comissão de Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 016/2026 não reúne condições de regular tramitação, em razão do vício de iniciativa identificado, recomendando-se que a matéria seja encaminhada ao Poder Executivo para eventual apresentação de proposição de iniciativa própria.
É o parecer, s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação