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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE MAIO DE 2026 Revoga o parágrafo único do Art. 168 da Lei Municipal nº 2.888, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Araripina.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão B

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T08:38:12.268422-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Ofício nº 026/2026-GAB/DPLEG

   			



							 Araripina, 13 de maio de 2026.

                                                                                  

   

A Sua Excelência o Senhor

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina







Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 026/2026.





Senhor Presidente,



Cumprimentando-o cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 026, de 13 de maio de 2026, que revoga o parágrafo único do Art. 168 da Lei Municipal nº 2.888, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Araripina.



Na certeza da costumeira atenção e colaboração dos ilustres membros dessa Câmara Municipal, reitero protestos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE MAIO DE 2026







Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 026, de 13 de maio de 2026, que tem por finalidade revogar dispositivo constante da Lei Municipal nº 2.888/2017 – Código Tributário Municipal, em observância às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE e aos princípios constitucionais aplicáveis à matéria tributária.



A presente proposição objetiva promover a adequação da legislação tributária municipal às orientações constantes do Relatório de Levantamento da Administração Tributária Municipal – 2024, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, especialmente no tocante à observância do princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988.



A medida visa corrigir tratamento diferenciado atualmente previsto no art. 168 do Código Tributário Municipal, assegurando igualdade entre servidores públicos municipais e os demais contribuintes, evitando distinções incompatíveis com a ordem constitucional vigente.



Ressalta-se que a isenção tributária tratada no referido dispositivo possui natureza geral, produzindo efeitos erga omnes, ou seja, aplicáveis indistintamente a todos aqueles que se enquadrem nas hipóteses legalmente previstas, independentemente de vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, entendimento este consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.



Dessa forma, a presente iniciativa busca conferir maior segurança jurídica à legislação municipal, harmonizando-a com os princípios constitucionais, bem como com os entendimentos firmados pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário.



Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a relevância das medidas propostas para o aprimoramento da gestão municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara, confiante em sua aprovação.



Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

































































PROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE MAIO DE 2026



Revoga o parágrafo único do Art. 168 da Lei Municipal nº 2.888, de 27 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Araripina.



O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do Art. 168 da Lei Municipal nº 2.888, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2026.





EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOZO

Prefeito

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