br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.058, de 06 de agosto de 1996, da Lei nº 2.909, de 15 de agosto de 2018; estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolçvimento Rural Sustentável de Araripina e dá outras providências.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Parecer Concluido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Projeto de Lei nº 023/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de Vossa 
Excelência e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de 
Lei que dispõe sobre alterações em dispositivos da Lei n° 2.058, de 06 de agosto de 1996, da Lei 
n° 2.909, de 15 de agosto de 2018, e estabelece normas de organização e funcionamento do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina. 
A medida visa, além de modernizar a legislação em vigor, adequar a estrutura normativa 
às demandas atuais, garantindo maior participação da sociedade civil, eficiência na gestão e 
fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável em nosso município.
Destaca-se, ainda, que as alterações propostas buscam assegurar maior representatividade, 
transparência e integração entre os diversos setores envolvidos, consolidando políticas públicas 
que valorizem a agricultura familiar, promovam a geração de renda e contribuam para o 
equilíbrio socioambiental da zona rural.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei, que representa um instrumento eficaz de apoio ao fortalecimento das 
organizações rurais e de promoção do desenvolvimento sustentável em nosso Município. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposição legislativa, 
por sua importância e alcance social, econômico e urbanístico.
Gabinete do Prefeito, em 07 de julho de 2025.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
Prefeito
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 07 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei n° 2.058, de 06 de 
agosto de 1996, da Lei n° 2.909, de 15 de agosto de 2018; 
estabelece normas de organização e funcionamento do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
de Araripina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. EVILÁSIO MATEUS DA 
SILVA CARDOSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete 
à apreciação da Câmara de Vereadores de Araripina o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A presente Lei estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina 
tem como sigla CMDRS/Araripina e vale para efeito de referência e comunicação.
Art. 2º - O CMDRS/ARARIPINA instituído pela Lei no 2.058, de 6 de agosto de 1996, com as 
modificações feitas pela Lei n° 2.909, de 16 de agosto de 2018, é um órgão colegiado, paritário, 
consultivo e deliberativo, constituído por representantes de instituições governamentais e da 
sociedade civil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Araripina.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina 
- CMDRS/ARARIPINA:
I - Definir as diretrizes, os objetivos e as metas municipais, adequadas, sempre que possível, às 
políticas nacionais, com vistas ao desenvolvimento urbano e rural sustentável, particularmente 
àquelas direcionadas à reforma agrária, à agricultura familiar, ao crédito fundiário e à redução 
da pobreza;
II - Promover a integração entre planos, programas e ações de desenvolvimento no âmbito 
estadual, municipal, regional, territorial e microrregional;
III - Acompanhar e avaliar a execução dos programas vinculados, no âmbito municipal;
IV - Promover a divulgação, a discussão pública e articular o apoio institucional aos programas 
relacionados ao CMDRS/Araripina;
V - Contribuir para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e planos específicos, visando sempre 
ao desenvolvimento sustentável de Araripina;
VI - Constituir câmaras técnicas, comissões, grupos técnicos e/ou similares, vinculados 
operacionalmente à Secretaria Executiva do CMDRS/ARARIPINA para realizar estudos e/ou 
pareceres sobre matérias de interesse do CMDRS/ARARIPINA, bem como para tratar de 
assuntos específicos avaliados oportunos;
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
VII - Aprovar o seu Regimento Interno, a quem caberá, inclusive, dispor sobre as atribuições, a 
composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas, Grupos Técnicos e Comissões que 
integram a sua estrutura;
VIII - Acompanhar a implementação das Políticas Nacional e Estadual no âmbito do município 
de agroecologia, convivência com o semiárido, Ater, habitação rural, saúde rural, saneamento 
rural, educação, crédito fundiário entre outras;
XI - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento rural 
sustentável reforma agrária e agricultura familiar.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4° Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina 
CMDRS/ARARIPINA:
I - Propor e acompanhar políticas públicas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável, 
a reforma agrária e a agricultura familiar, tais como: Agroecologia; Convivência com o 
semiárido; Ater; Habitação Rural; Credito Fundiário; Saúde rural; Saneamento Rural; Educação,
entre outras;
II - Deliberar por meio de resoluções, decisões e recomendações;
III Estabelecer diretrizes de acompanhamento das políticas de desenvolvimento do Município;
IV - Avaliar os resultados das ações implementadas na agropecuária do Município e sugerir ao 
órgão competente as reorientações necessárias
V - Criar Câmara Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho, visando discutir e encaminhar 
ações sobre temas relativos ao desenvolvimento sustentável do Município;
VI - Divulgar e publicizar as atividades desenvolvidas pelo CMDRS/ARARIPINA;
VII - Definir critérios relativos às Câmaras Técnicas;
VIII - Elaborar e alterar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 5° - São membros do CMDRS/ARARIPINA, com direito a voto, os seguintes Conselheiros 
e Conselheiras titulares e seus respectivos suplentes.
§1° - 02 (dois) representantes, um titular e outro suplente, de cada instituição do Segmento 
Governamental:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
II - 02 (dois) representantes do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome;
V - 02 (dois) representantes da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina - FACIAGRA;
VI- 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Associativismo Rural;
VII – 02 (dois) representantes do Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco 
- ADRAGRO;
VIII – 02 (dois) representantes de Entidades Financeiras (Banco Oficial). 
§ 2º - 02 (dois) representantes, um titular e outro suplente, de cada instituição do Segmento Não 
Governamental:
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
I - 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras 
Familiares de Araripina - STR;
II - 02 (dois) representantes do Centro de Habilitação e Apoio ao Pequeno Agricultor de 
Araripina - ONG CHAPADA;
III - 02 (dois) representantes de Comissão de Desenvolvimento Comunitário (CDC);
IV - 02 (dois) representantes de Instituições Religiosas;
V – 02 (dois) representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Araripina;
VI – 02 (dois) representantes das Cooperativas Agropecuárias;
VII - 02 (dois) representantes do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas;
VIII - 02 (dois) representantes da Cooperativa de Apicultores do Riacho Fundo, em Araripina.
§3° - Os representantes das CDC's - Comissão de Desenvolvimento Comunitário devem 
obrigatoriamente ser indicados pelas Associações legalmente constituídas que compõe as CDC's;
§4° - O CMDRS/ARARIPINA será constituído de forma a garantir a participação de, no mínimo,
50% de representação feminina de seus membros.
Art. 6° - Participam do CMDRS/ARARIPINA, na qualidade de Convidados Especiais e 
Permanentes, com direito a voz, mas sem direito a voto, instituições aprovadas pelo Plenário e 
homologadas por meio de Resolução do CMDRS/ARARIPINA. 
Art. 7º - Os Conselheiros e Conselheiras representantes do Poder Público e Sociedade Civil serão 
indicados pelos respectivos órgãos ou entidades que representem, terão mandato de 04 (quatro) 
anos, sendo permitida a recondução e exercerão esta função enquanto forem os representantes 
das entidades respectivas.
§ 1º - Os mandatos dos Conselheiros e Conselheiras titulares e seus respectivos suplentes se 
iniciam na primeira reunião após a formalização da indicação como representante das entidades 
e se extinguem quando substituído pela instituição que representa.
§ 2º - Será deliberado pelo plenário a exclusão da entidade membro do CMDRS/ARARIPINA, 
titular e/ou suplente que não comparecer, sem justificativa plausível, por 03 (três) reuniões 
plenárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas em cada período de 12 meses, sendo substituído 
por outra instituição.
§ 3º - Poderá haver substituição do Conselheiro ou Conselheira indicada pela instituição 
representada, quando esta ocorrer por motivos relevantes, devendo a respectiva entidade ou 
instituição comunicar a substituição por ofício à Presidência do CMDRS/ARARIPINA em 
tempo hábil para os procedimentos formais.
§ 4º - Sempre que ocorrer alteração na estrutura administrativa dos poderes públicos ou privados 
representados no CMDRS/ARARIPINA e em caso de reforma administrativa do município, 
serão mantidos como membros do CMDRS/ARARIPINA os representantes das Secretarias, 
Órgãos e Instituições sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua 
composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
§ 5º - Em caso de ausência ou impedimento de Conselheiros e Conselheiras titulares, estes serão 
substituídos pelos respectivos suplentes.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 8° - O CMDRS/ARARIPINA reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, com a presença 
da maioria absoluta (50% + 1) de seus membros.
§ 1° - O CMDRS/ARARIPINA reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, 
extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário.
§ 2° - As convocações para as reuniões do CMDRS/ARARIPINA serão feitas com antecedência 
mínima de 5 (cinco) dias, acompanhadas da agenda dos trabalhos programados e, quando for o 
caso, de cópia, minuta, texto ou avulso da matéria a ser objeto de exame, discussão e aprovação 
do Plenário mediante deliberação.
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina terá a 
seguinte estrutura:
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV- Câmaras Técnicas, Comissões ou Grupos de Trabalho.
Art. 10 - A eleição do presidente do CMDRS/ARARIPINA será feita em Assembleia Geral.
Art. 11 - Os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes serão homologados via Decreto do 
Executivo Municipal, têm mandato de 04 (quatro) anos e poderão ser reconduzidos por igual 
período.
Art. 12 - A Secretaria Executiva do CMDRS/ARARIPINA ficará no âmbito da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e o Secretário Executivo será indicado pelo Secretário da Pasta.
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 13 – A presidência é composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
§ 1° - O(a) Vice-Presidente, no exercício da Presidência, assume todas as prerrogativas do 
presidente.
§ 2° - No impedimento eventual de ambos, assumirá a presidência o (a) Secretário (a) executivo 
(a) do CMDRS/ARARIPINA.
SUBSEÇÃO I - DO PRESIDENTE
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
Art. 14 - São atribuições do (a) Presidente do CMDRS/ARARIPINA, além de outras expressas 
no Regimento, as que decorram de suas funções ou prerrogativas:
I - Representar o CMDRS/ARARIPINA em juízo ou fora dele;
II - Dar posse e exercício aos Conselheiros (as);
III – Convidar, por decisão do plenário, para participar das reuniões do CMDRS/ARARIPINA, 
sem direito a voto, técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos ou de entidades da 
sociedade civil, bem como pessoas envolvidas com as matérias em pauta, a fim de prestarem os 
esclarecimentos considerados necessários às deliberações;
IV - Estabelecer as pautas das reuniões, respeitando a ordem cronológica dos temas ou sua 
urgência;
V - Convocar as reuniões do CMDRS/ARARIPINA;
VI - Presidir as reuniões do Plenário;
VII - Conceder a palavra aos Conselheiros(as) na ordem de inscrição;
VIII - Submeter à discussão e à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, assegurando 
ordem aos trabalhos ou suspendendo-os sempre que aprovados pelo Plenário;
IX - Votar como Conselheiro ou Conselheira e exercer, além disso, o voto de desempate;
X - Resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário ou submetê-las à deliberação do 
Plenário quando solicitado por qualquer Conselheiro ou Conselheira;
XI - Declarar aprovadas ou rejeitadas as matérias votadas;
XII - Determinar o arquivamento ou devolução das matérias de conformidade com a decisão do 
Plenário;
XIII - Assinar as Resoluções e Decisões do CMDRS/ARARIPINA e atos relativos ao seu 
cumprimento;
XIV - Determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva; 
XV - Submeter apreciação do CMDRS/ARARIPINA;
XVI - Coordenara realização de atividades fora da sede do CMDRS/ARARIPINA;
XVII - Tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação 
do Plenário;
XVIII - Decidir "ad referendum", somente nos casos de notória relevância e urgência e após 
consultar, pelo menos, 02 (dois) membros do conselho, garantida a paridade, devendo dar 
imediato conhecimento aos demais conselheiros, para homologação;
XIX - Criar, em caso de urgência, Câmaras Técnicas, Comissões ou Grupos de Trabalho, para o 
estudo de matérias específicas, "ad referendum" do Plenário;
XX - Delegar atribuições de sua competência;
XXI - Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva;
XXII - Requisitar serviços especiais dos membros do CMDRS/ARARIPINA para o melhor 
desempenho deste Conselho;
XXIII - Expedir correspondência, pedidos recomendações; de informações, consultas e 
recomendação;
XXIV - Assinar os expedientes dos Conselhos juntamente com o Secretario Executivo.
§ 1° - As decisões de que trata o inciso XVIII deste artigo serão submetidos à homologação do 
CMDRS/ARARIPINA, na primeira reunião subseqüente.
§ 2° - Excepcionalmente, o(a) Presidente do CMDRS/ARARIPINA poderá permitir a inclusão 
de matéria extra pauta, proposta pelos seus membros, considerando a relevância e a urgência do 
assunto.
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
SUBSEÇÃO II - DA FORMALIZAÇÃO DE ATO DA PRESIDÊNCIA
Art. 15 - Para disciplinar o funcionamento administrativo interno do Conselho, o (a) Presidente 
baixará, em termos formais, Ato da Presidência versando sobre a matéria administrativa de 
caráter regimental.
Art. 16 - O ato da Presidência, quanto ao aspecto formal de apresentação, seguirá o modelo em 
anexo e conterá, fundamentalmente, os seguintes termos e requisitos:
I - A denominação ATO DA PRESIDÊNCIA grafada em letras maiúsculas;
II - A numeração do ato segundo a seqüência dos números naturais a partir de 001 (zero, zero, 
um), seguida da menção do ano de referência (2025, 2026 etc.);
III - Ementa sumária da matéria de que trata;
IV - Invocação preambular da competência regimental do(a) Presidente;
V - A expressão RESOLVE grafada de letras maiúsculas;
VI - Conteúdo substantivo da matéria objeto do ato, subdividida, quando for o caso, em itens, 
grafados em algarismos romanos (I, II etc);
VII - Data da entrada em vigor do ato;
VIII - Menção expressa de remissão ou revogação de ato anterior, quando for o caso;
IX - Local e data;
X - Assinatura do(a) Presidente.
SUBSEÇÃO III - DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 17 - São atribuições do(a) Vice-Presidente:
I - Substituir o (a) Presidente nas suas ausências ou impedimento;
II - Outras que lhe forem conferidas pelo Presidente ou pelo Plenário.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 18 - A Secretaria Executiva do CMDRS/ARARIPINA ficará no âmbito da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e será exercida por representante indicado pelo Secretário da pasta e 
homologado pelo Conselho, funcionando como órgão auxiliar do(a) Presidente, do Plenário, das 
Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho.
Parágrafo único - Compete ao Secretário de Desenvolvimento Rural a indicação do Secretário 
Executivo do CMDRS/ARARIPINA.
Art. 19 - Os serviços da Secretaria Executiva serão atendidos:
I - Pelo apoio técnico, operacional e administrativo dos órgãos do município, e;
II - Por servidores dos governos Municipais, Estadual e Federal cedidos, correndo as 
despesas correspondentes por conta dos cedentes sem prejuízos de vencimentos, direitos e 
demais vantagens desses servidores.
Art. 20 - À Secretaria Executiva compete:
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
I - Fornecer suporte e assessoramento técnico, jurídico e administrativo à Presidência, ao 
Secretário, ao Plenário, às Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho;
II - Receber, preparar CMDRS/ARARIPINA e instruir as encaminhadas matérias
III - Registrar e encaminhar as pautas das reuniões;
IV - Auxiliar e apoiar, em tudo que lhe couber, a promoção e elaboração de normas dentro das 
competências do CMDRS/ARARIPINA, observando a legislação pertinente e submetendo-as às 
Câmaras Técnicas, Comissões e grupo de Trabalho;
V - Encaminhar às Câmaras Técnicas as matérias a serem apreciadas e acompanhar os trabalhos 
respectivos;
VI - Providenciar a publicação das Resoluções e Decisões no Diário Oficial do Estado, assim 
como o encaminhamento e divulgação das demais deliberações do CMDRS/ARARIPINA;
VII - Manter devidamente corrigidas, ordenadas, numeradas e indexadas as Resoluções, 
Decisões e Recomendações do CMDRS/ARARIPINA, assim como as suas correspondências, 
informações e documentos;
VIII - Transmitir aos órgãos competentes as diretrizes e deliberações do CMDRS/ARARIPINA 
para execução das Políticas Públicas para o meio rural;
IX - Fazer o monitoramento da frequência dos Conselheiros e comunicar semestralmente à 
instituição representada;
X - Elaborar e divulgar os Relatórios Anuais das Atividades do CMDRS/PE;
XI - Instalar as Câmaras Técnicas, Comissões ou Grupos de Trabalho e coordenar, na primeira 
reunião, a eleição de seus coordenadores;
XII - Incumbir-se de missões que lhe forem designadas pelo Presidente.
Parágrafo Único – Para o completo exercício de sua missão, a Secretaria Executiva se fará 
presente às reuniões plenárias do CMDRS/ARARIPINA.
Art. 21 – Ao Secretário Executivo compete:
I - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente na ausência ou impedimento de ambos;
II - Verificar o quorum para abertura das sessões plenárias;
III - Verificar o quorum para deliberações do Plenário; 
IV - Elaborar e enviar ata da reunião por meio eletrônico; 
V - Proceder a Leitura do expediente e da Ordem do Dia; 
VI - Implementar as deliberações do CMDRS/ARARIPINA;
VII - Desenvolver gestão junto aos municípios no sentido de apoiar, no âmbito de sua respectiva 
competência, a constituição de Conselhos Municipais, bem como instrumentos de interação com 
o CMDRS/ARARIPINA;
VIII - Acompanhar as ações disponibilizadas pelos Programas que integram o Plano Estadual de 
Desenvolvimento Sustentável para atendimento das demandas contidas no plano municipal;
IX - Consolidar as propostas e encaminhar ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
Sustentável / CDRS, a aprovação do plano/programa MUNICIPAL;
X - Propor ao CMDRS/ARARIPINA a realização de estudos sobre matérias relevantes para o 
Desenvolvimento Sustentável;
XI - Publicar as Resoluções do Conselho;
XII - Remeter matérias às Câmaras Técnica e apoiar seu funcionamento;
XIII - Manter o CMDRS/ARARIPINA atualizado sobre a estrutura e funcionamento do 
Conselho;
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
XIV - Cumprir e fazer cumprir as deliberações constantes deste Regimento e as atribuições que 
lhe forem designadas pelo CMDRS/ARARIPINA; 
XV - Relatar, por determinação do Presidente, matérias que serão submetidas ao Plenário 
excetuando-se aquelas com relatores específicos.
SEÇÃO III - PLENÁRIO
Art. 22 - O Plenário, órgão superior de deliberação do CMDRS/ARARIPINA, constituído pelos 
Conselheiros e Conselheiras, tem as competências definidas no Art. 4º deste Regimento e as 
Seguintes atribuições:
I - Constituir e dissolver Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho para estudo de 
assuntos específicos objetos de apreciação pelo Plenário; 
II - Aprovar as Atas das Reuniões e os Relatórios Anuais de Atividades do 
CMDRS/ARARIPINA;
III - Designar relatores para matérias sob análise do Conselho;
IV - Submeter à consideração de Câmara Técnica, Comissão ou Grupo de Trabalho, matérias 
que julgue estarem necessitando de melhores esclarecimentos, complementações ou detalhes;
V - Apreciar, aprovar ou recusar, pareceres, relatórios, recomendações e conclusões de Câmaras 
Técnicas, comissões e Grupos de Trabalho, assim como as demais matérias que lhe sejam 
submetidas;
VI - Aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do CMDRS/ARARIPINA;
VII - Apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao 
CMDRS/ARARIPINA;
VIII - Elaborar e alterar o Regimento Interno do CMDRS/ARARIPINA; 
IX - Legitimar os representantes eleitos e/ou indicados pelas CDCs como convidados 
permanentes do Conselho nas reuniões, com direito a voz.
SUBSEÇÃO I - DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
Art. 23 - Compete aos Conselheiros e Conselheiras titulares, bem como aos suplentes em 
exercício:
I - Comparecer às reuniões e discutir as matérias submetidas ao CMDRS/ARARIPINA;
II - Apresentar proposições; 
III - Dar apoio ao Presidente e ao Secretario Executivo no cumprimento de suas atribuições;
IV - Pedir vistas de matérias, submetidas ao CMDRS/ARARIPINA;
V - Solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto 
relevante;
VI - Propor ao Plenário a inclusão de matéria na Ordem do Dia, inclusive para reunião 
subseqüente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constantes;
VII - Requerer informações, providências e esclarecimentos aos órgãos públicos ou privados, 
sobre matéria de sua competência;
VIII - Propor o convite a profissionais de notório conhecimento para subsidiar nos assuntos de 
competência do CMDRS/ARARIPINA;
IX - Participar de Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalhos de acordo com a área de 
sua competência;
X - Realizar tarefas por solicitação da Presidência.
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
SEÇÃO IV - DAS CÂMARAS TÉCNICAS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
SUBSEÇÃO I - DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 24 - As Câmaras Técnicas são instâncias diretamente vinculadas à Secretaria Executiva do 
CMDRS/ARARIPINA e tem por finalidade assessorá-la em assuntos referentes ao apoio técnico 
e gerencial.
§ 1° - As entidades instituições integrantes do CMDRS/ARARIPINA, indicarão à Secretaria 
Executiva do CMDRS/ARARIPINA, dentro de prazo estipulado, o nome dos seus representantes 
e respectivos suplente para compor as Câmaras Técnicas, acompanhado de descrição resumida 
da formação ou experiência dos mesmos na área específica ou em assuntos correlatos.
§ 2° - A indicação dos componentes das Câmaras Técnicas deverá ser aprovada pelo Plenário do 
Conselho.
§ 3° - Atendidos os requisitos dos parágrafos anteriores, à Secretaria Executiva do 
CMDRS/ARARIPINA expedirá documento comunicando ao Plenário do mesmo, e 
individualmente aos seus participantes, apresentando a composição da Câmara, cujos membros 
terão mandato de 02 (dois) anos.
§ 4° - Poderão participar das reuniões das Câmaras Técnicas, por iniciativa da Secretaria 
Executiva do CMDRS/ARARIPINA ou da própria Câmara, convidados, com direito a voz, que 
possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
Art. 25 - As Câmaras Técnicas serão permanentes ou temporárias, de acordo com a decisão do 
Plenário, no ato de sua criação.
§ 1° - As Câmaras Técnicas Permanentes terão sua constituição pelo Plenário, com mandato de 
02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2° - As Câmaras Técnicas Temporárias terão seu número de membros e período de 
funcionamento fixado pelo Plenário.
Art. 26 - As Câmaras Técnicas serão integradas por representantes das entidades participantes 
do CMDRS/ARARIPINA, que atendam aos requisitos de formação técnica ou experiência 
pratica no assunto ou assuntos correlacionados, de acordo com os objetivos fins das entidades 
representadas.
Art. 27 - As Câmaras Técnicas ordinariamente ou extraordinariamente quando demandadas pelo 
CMDRS/ARARIPINA, ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
Art. 28 - As reuniões das Câmaras Técnicas serão conduzidas por um Coordenador indicado 
pelo Secretário Executivo e referendado na reunião seguinte do CMDRS/ARARIPINA. 
Art. 29 - As reuniões das Câmaras Técnicas poderão ser realizadas fora da sede do município, 
em caráter excepcional, mediante solicitação formal de seu Coordenador, quando conveniências 
técnicas assim o indicarem e quando houver disponibilidade de recursos.
Art. 30 - As deliberações tomadas nas reuniões das Câmaras Técnicas serão lavradas em atas 
numeradas, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo Coordenador.
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
Art. 31 - As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas buscando consensos ou por votação 
da maioria simples de seus membros, sendo que, em não havendo consenso, as propostas que 
obtiverem 30% (trinta por cento) da votação dos membros das respectivas Câmaras serão levadas 
e submetidas à apreciação do Plenário do CMDRS/ARARIPINA.
§ 1° - O Coordenador da Câmara Técnica poderá encaminhar à Secretaria Executiva, para debate 
e aprovação do Plenário do CMDRS/ARARIPINA, mais de um posicionamento sobre a matéria 
em apreço.
§ 2° - A ausência não justificada de membros da Câmara Técnica por 03 (três) reuniões 
consecutivas, ou por 05 (cinco) alternadas, no decorrer de um ano, implicará em sua substituição.
§ 3° - A substituição de membros da Câmara Técnica, na hipótese do parágrafo anterior, será 
proposta pelos demais membros da Câmara e encaminhada pelo seu Coordenador à Secretaria 
Executiva do Conselho, para aprovação em Plenário.
Art. 32 - As instituições poderão substituir suas representações na Câmara Técnica, 
comunicando previamente ao CMDRS/ARARIPINA.
Art. 33 - Cada Câmara Técnica poderá estabelecer a dinâmica para o seu funcionamento, desde 
que aprovadas pela maioria de seus membros e obedecidas às disposições Regimentais.
Art. 34 - As reuniões das Câmaras Técnicas serão lavradas em atas numeradas, aprovadas pelos 
seus membros e assinadas pelo Coordenador e encaminhadas ao CMDRS/ARARIPINA.
Art. 35 - As reuniões das Câmaras Técnicas serão consideradas instaladas quando alcançado o 
quorum de 50 % (cinquenta por cento) dos membros credenciados.
Art. 36 - As propostas ou projetos que não estiverem atendendo a legislação pertinente terão 
suas diligências identificadas pelas Câmaras Técnicas e serão comunicadas oficialmente, através 
da Secretaria do CMDRS/ARARIPINA aos pleiteantes.
Art. 37 - As propostas e/ou projetos somente serão encaminhados ao pleno do 
CMDRS/ARARIPINA após o cumprimento de todas as diligencias.
Art. 38 - A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o funcionamento, desde 
que aprovadas pela maioria de seus membros e obedecido o disposto no Regimento Interno do 
Conselho.
SUBSEÇÃO II - DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 39 - O CMDRS/ARARIPINA poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho específicos, 
com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos pertinentes às 
atividades do CMDRS/ARARIPINA.
Parágrafo Único - A Resolução que cria Comissões ou Grupos de Trabalho definirá seus 
objetivos, composição e prazos de duração.
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
Art. 40 - As Comissões ou Grupos de Trabalho serão presididos por um de seus membros, eleito 
na primeira reunião.
Art. 41 - As Comissões ou Grupos de Trabalho elegerão seus relatores, a quem compete 
apresentar os resultados dos respectivos trabalhos.
Art. 42 - As Comissões ou Grupos de Trabalho poderão convidar profissionais de notório 
conhecimento para oferecerem subsídios.
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I - DAS REUNIÕES DO PLENARIO
Art. 43 - O Plenário do CMDRS/ARARIPINA só poderá se reunir contando com presença do 
Presidente ou do seu substituto legal, sendo necessário quorum de metade mais um (50% + 1) 
em primeira convocação, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos Membros Conselheiros, em 
segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira.
Art. 44 - O CMDRS/ARARIPINA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, tendo o seu 
calendário estabelecido na primeira reunião do ano, pelo Plenário, e, extraordinariamente, 
quando necessário.
Art. 45 - As reuniões extraordinárias do CMDRS/ARARIPINA serão convocadas com 
antecedência mínima de pelo menos 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único - A verificação de quorum, para efeito de abertura dos trabalhos e votação, se 
fará por contagem dos presentes, registrando-se cada verificação na lista de presença dos 
Conselheiros e Conselheiras, assinada em Plenário.
SEÇÃO II – DA ORDEM DO DIA
Art. 46 - A Ordem do dia terá início imediatamente após a votação da reunião anterior e constará 
da discussão e votação da matéria em pauta.
§ 1° - Sugestões para pauta das sessões ordinárias deverão ser encaminhadas a Secretaria 
Executiva do CMDRS/ARARIPINA no prazo de até 08 dias úteis antes da reunião.
§ 2° - A pauta das sessões ordinárias será organizada e distribuída com antecedência mínima de 
05 (cinco) dias úteis.
§ 3° - A discussão e/ou votação de matérias da Ordem do Dia poderá ser por deliberação do 
Plenário, fixando o Presidente o prazo.
SEÇÃO III - DAS PROPOSIÇÕES
Art. 47 - As proposições são matérias apresentadas, por escrito, à deliberação do Plenário, 
podendo constituir Parecer, Decisão, Resolução, Recomendação, Moção, Emenda, Substitutivo, 
Indicação ou Estudos e Pesquisas assim entendidas:
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
a) Parecer é uma opinião fundamentada expressa pelos órgãos do CMDRS/ARARIPINA, de 
Conselheiros ou Conselheiras, da Administração Pública, de pessoa física ou jurídica, relativa à
matéria sob apreciação do CMDRS/ARARIPINA ou do seu interesse.
b) Recomendação - Quando se tratar da manifestação acerca da implementação de Políticas. 
c) Moção - É a proposição em que é sugerida a manifestação do CMDRS/ARARIPINA sobre 
determinado assunto, solicitando, aplaudindo ou protestando.
d) Emenda - É a proposição que guardando relação direta e imediata com outra já em apreciação 
pelo CMDRS/ARARIPINA, visa modificá-la, em parte, para tornar mais clara a sua redação ou 
para ampliar ou reduzir o seu alcance.
e) Substitutivo - É a proposição apresentada para substituir outra, visando o mesmo objetivo, e 
já sob apreciação pelo CMDRS/ARARIPINA, mas trabalhando a matéria de outros ângulos e 
apresentando alcances e amplitude diferentes.
f) Indicação - É a proposição em que o Conselheiro e Conselheira sugere a manifestação do 
Plenário, acerca de um determinado assunto, visando a elaboração de resoluções e outros atos de 
iniciativa do Conselho.
g) Estudo e Pesquisa - São trabalhos mais extensos que os anteriores objetivando deliberação do 
Conselho, podendo assumir a forma de Resoluções ou Recomendações.
Art. 48 - As resoluções, recomendações e decisões do CMDRS/ARARIPINA deverão ser 
redigidas, concluindo, necessariamente, pelo texto que foi apreciado e aprovado pelo Plenário.
Art. 49 - As Resoluções, Decisões e Recomendações serão datadas e numeradas em grupos 
distintos, corrigidos, ordenados e indexados pela Secretaria Executiva.
Parágrafo Único - As Resoluções e Decisões serão assinadas pelo Presidente do 
CMDRS/ARARIPINA que as enviará à Secretaria Executiva para publicação no Diário Oficial 
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da deliberação.
SEÇÃO IV - DAS DELIBERAÇÕES
Art. 50 - As deliberações do Conselho do CMDRS/ARARIPINA serão tomadas por maioria 
simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
§ 1° - A qualquer membro do Conselho em direito a voto é facultado abster-se de votar, alegando 
impedimento ou suspeição;
§ 2° - É permitida a declaração de voto e o seu registro em Ata
Art. 51 - As deliberações do CMDRS/ARARIPINA serão transcritas na ata dos trabalhos, da 
qual extrair-se-á copia a ser encaminhada, a cada entidade participante do Conselho.
CAPITULO VII – DO ACOMPANHAMENTO AOS CMDRS
Art. 52 - Para efeito de execução da Política de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araripina, 
deverá ser buscada a participação dos presidentes de associações, ONGS e cooperativas nos 
trabalhos de planejamento, acompanhamento e deliberação sobre as políticas públicas de 
Desenvolvimento Rural Sustentável aplicadas aos agricultores familiares do município.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Paço Municipal Francisco da Rosa Muniz - Rua Coelho Rodrigues, 174 - Centro, Araripina - PE
Art. 53 - As funções de Membro do CMDRS/ARARIPINA são consideradas serviço público 
relevante e não são remuneradas.
Parágrafo Único - O exercício ordinário da função de Membros do CMDRS/ARARIPINA será 
custeado pelo órgão representado, no caso de poder público.
Art. 54 - O Regimento Interno do CMDRS/ARARIPINA poderá ser alterado por proposta de 
Conselheiro, de Conselheira ou do Presidente, aprovada por maioria absoluta dos Conselheiros 
e Conselheiras, em Sessão cuja pauta tenha expressamente prevista a votação da alteração.
Art. 55 - A representação do CMDRS/ARARIPINA em eventos que tratem da questão do 
Desenvolvimento Rural Sustentável será feita pelo Presidente ou por Conselheiro(a) por ele 
indicado, tendo as condições de deslocamento e alimentação e estadias garantidas através da
Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de julho de 2025.
EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSO
Prefeito

open original →