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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Araripina – CMPIR, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 032/2025





DESPACHO DA MESA



APROVADA EM_____DISCURSÃO

EM_____DE________DE 2025.



________________________________

PRESIDENTE



EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Araripina – CMPIR, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Araripina – PE, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal  de direitos humanos e cidadania, com a finalidade de propor, monitorar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial.

Art. 2º São objetivos do Conselho:

I – Propor ações afirmativas de combate ao racismo e à discriminação racial;

II – Promover o letramento racial nas instituições públicas e privadas do município;

III – Incentivar o sentimento de pertencimento étnico-racial e a valorização das identidades negras, indígenas e outras etnias historicamente marginalizadas;

IV – Promover a representatividade racial em espaços de decisão política, educacional, cultural e social;

V – Articular políticas públicas em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010);

VI – Promover campanhas educativas e eventos voltados à igualdade racial.

Art. 3º O Conselho será composto por membros da sociedade civil e do poder público, assegurando a paridade de participação e representação de mulheres negras e povos tradicionais.

Seção Especial – Prêmio Mulheres que Inspiram: Professora Maria Wilmara de Souza.

Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Prêmio Mulheres que Inspiram – Professora Maria Wilmara de Souza, a ser entregue anualmente durante o mês de julho, em alusão ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.





Art. 5º O prêmio tem como objetivo reconhecer e valorizar mulheres negras de Araripina que se destacam na luta antirracista e nas ações afirmativas de promoção da igualdade racial.

Parágrafo único. A escolha das homenageadas será feita por votação do Conselho e mediante indicação popular.

Art. 6º São eixos permanentes de atuação do Conselho:

I – Letramento Racial: Desenvolvimento de ações educativas que contribuam para a compreensão crítica do racismo estrutural, da branquitude e das relações étnico-raciais;

II – Pertencimento Racial: Fortalecimento da autoestima e da identidade de pessoas negras, indígenas e quilombolas por meio de ações culturais e educacionais;

III – Representatividade: Estímulo à presença de pessoas negras e de outras etnias sub-representadas nos espaços de poder, mídia, escolas, universidades e administração pública.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, inclusive com a nomeação dos membros do Conselho e estrutura administrativa mínima para seu funcionamento.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Salas de sessões, 30 de julho de 2025.



Izabel Cristina Siqueira Diniz

Vereador - REPUBLICANOS



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