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materia nº 307/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 307 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaEMENTA: Solicitando a acessibilidade para pedestre na Rua José Barreto de Souza Sombra, entre o Semáforo e a Loja Magazine Luiza, localizada neste município.
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						                                    APROVADA EM _______ DISCURSÃO

							                   EM _______DE ______ DE 2025

            							                     ___________________________

   								               PRESIDENTE





INDICAÇÃO Nº 307 /2025



EMENTA: Solicitando  a acessibilidade para pedestre na Rua José Barreto de Souza Sombra, entre o Semáforo e a  Loja Magazine Luiza, localizada neste município.

  



Com fulcro preconizado no Art. 56, III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a Vereadora que a presente subscreve, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelência Sr. Presidente e demais Edis, para INDICAR, que após o tramite regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Evilásio Mateus da Silva Cardoso e ao Diretor da Autarquia de Transito do município  o Sr. Edrizio Simeão, a  presente, viabilizando adotar os procedimentos legais no sentido de atender a presente propositura:



Solicitando  a construção de  acessibilidade para pedestre na Rua José Barreto de Souza Sombra, entre o Semáforo e a  Loja Magazine Luiza, localizada neste município, uma vez que a Constituição Federal  ( Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que estabeleceu normas gerais para a promoção da acessibilidade, e ambas visam garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam transitar e utilizar espaços públicos, mobiliário e transportes. 



JUSTIFICATIVA 

Senhores,  observa-se que as pessoas circulam pela rua em direção a Magalu e Cearense, por não ter calçada naquele percurso (espaço), ficando muito inoportuno ter que direcionar a calçada do outro lado e da rua. 

Sugiro elevar uma pequena calçada de mais ou menos 60cm de largura, delimitada com guia, facilitando assim o percurso dos pedestres, proibindo inclusive a permanência de banquinhas naquela área, para que o acesso não seja obstruído. 



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA (PE),EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.



IZABEL CRISTINA SIQUEIRA DINIZ

VEREADORA







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