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materia nº 57/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 057/2025 EMENTA: Concede “Título De Cidadão Araripinense”, ao Sr. “RICARDO DE ANDRADE ARAÚJO” e dá outras providências.
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2025-10-09T09:51:49.198764-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 30 de setembro de 2025.



PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 057/2025





EMENTA: Concede “Título De Cidadão Araripinense”, ao  Sr. “RICARDO DE ANDRADE ARAÚJO” e dá outras providências.





Pretende o ilmo. Vereador LUCIANO WENNER RODRIGUES SILVA, através do Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025, conceder o Título de Cidadão Araripinense ao Ilustríssimo Senhor RICARDO DE ANDRADE ARAÚJO.

 O tema apresentado na propositura constitui assunto de interesse local, portanto, matéria sobre a qual compete ao Município legislar, estando em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 30, da Constituição da República. 

À luz disso, tem-se que a Lei No 6.448, de 11 de outubro 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios e dos Territórios Federais, e dá outras providências, em seu artigo 29, fixa, dentre outras disposições, que a iniciativa dos projetos a serem submetidos à Câmara cabe a qualquer vereador.

 Quanto à iniciativa para sua propositura, se trata de matéria cujo intento deva partir privativamente do Poder Legislativo, conforme se verifica no Art. 25, XII, do Regimento Interno, que prevê que a concessão de título de cidadão é matéria de competência privativa da Câmara. 











Desta feita, porque o projeto trata de matéria de interesse local e é de competência exclusiva do Poder Legislativo, entende a comissão que a propositura é legal e constitucional, estando apto a ser aprovado.



É o parecer s.m.j.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:

___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação





___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação







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