br-locleg corpus explorer

← Araripina (PE)

materia nº 64/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPARECER Nº 64 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO E FINANÇAS. EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araripina com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
native_id941

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T12:01:09.478088-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Araripina-PE, 24 de outubro de 2025.

PARECER Nº 64 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO E FINANÇAS. 

EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araripina com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

No dia 24 de outubro de 2025, chegou para apreciação pelas Comissões de Justiça e Redação e Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Prefeito Municipal.

		Trata-se do Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de Araripina com seu Regime Próprio de Previdência Social (Arariprev), em conformidade com os arts. 115 e 117 do ADCT, alterados pela Emenda Constitucional nº 136/2025, e com a Portaria MTP nº 1.467/2022.

		O projeto visa permitir que o Município, suas autarquias e fundações regularizem débitos previdenciários vencidos até agosto de 2025, por meio de parcelamento especial em até 300 parcelas, com vinculação de pagamento ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

		É o relatório. 



PARECER

		As Comissões de Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças, reunidas, reuniram-se e manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025, por estar em consonância com os arts. 115 e 117 do ADCT, com a Emenda Constitucional nº 136/2025, e com as normas infraconstitucionais aplicáveis.

		É o parecer. Salvo melhor juízo. 





COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação



COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



__________________________

João Silvanio Rodrigues Silva

Relator

Comissão de Orçamento e Finanças



DE ACORDO:



___________________________

Kalígia Carvalho Moreira Matheus

Presidente

Comissão de Orçamento e Finanças



___________________________

Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira

Membro

Comissão de Orçamento e Finanças

open original →