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materia nº 68/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPARECER Nº 068/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ementa: ALTERA O ART. 4º INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612 DE 16 DE DEZEMBRO 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-11-04T10:20:31.476083-03:00 Aprovado 14 0 0

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Araripina-PE, 03 de novembro de 2025.

PARECER Nº 068/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 



Ementa: ALTERA O ART. 4º INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612 DE 16 DE DEZEMBRO 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





No dia 03 de novembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação desta casa de leis, o Projeto de Lei de nº 045/2025 de autoria do legislativo municipal. 

		Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2025, de autoria do Vereador Evandro Delmondes da Silva, que propõe alterar o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.612, de 16 de dezembro de 2011, para modificar o tempo fixado no dispositivo legal, estabelecendo o limite de 15 (quinze) minutos em dias normais.

Justificativa oral apresentada em plenário.



É o relatório.



PARECER



		A presente proposição é de iniciativa parlamentar, e não versa sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, uma vez que a alteração proposta não implica aumento de despesa, não cria cargos, não trata de regime jurídico de servidores e não interfere na estrutura administrativa do Executivo.

		Portanto, não há vício de iniciativa.

		Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, que autoriza o ente municipal a legislar sobre assuntos de interesse local.

		A redação proposta mantém técnica legislativa adequada, não apresentando contradições ou ofensas aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa.

		O texto é simples, direto e compatível com o conteúdo da Lei Municipal nº 2.612/2011, limitando-se a alterar um parâmetro temporal, sem alterar a essência da norma original.

		Portanto, entendem os membros da comissão de justiça e redação pela aprovação do projeto em análise, pois adequado aos parâmetros constitucionais, legais e regimentais.

   

É o parecer s.m.j. 









COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação

DE ACORDO:





___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação





___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação













COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



__________________________

João Silvanio Rodrigues 

Relator

Comissão de Orçamento e Finanças





DE ACORDO:



___________________________

Kalígia Carvalho Moreira Matheus

Presidente

Comissão de Orçamento e Finança





___________________________

Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira

Membro

Comissão de Orçamento e Finanças













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