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Araripina-PE, 03 de novembro de 2025.
PARECER Nº 068/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ementa: ALTERA O ART. 4º INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612 DE 16 DE DEZEMBRO 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No dia 03 de novembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação desta casa de leis, o Projeto de Lei de nº 045/2025 de autoria do legislativo municipal.
Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2025, de autoria do Vereador Evandro Delmondes da Silva, que propõe alterar o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.612, de 16 de dezembro de 2011, para modificar o tempo fixado no dispositivo legal, estabelecendo o limite de 15 (quinze) minutos em dias normais.
Justificativa oral apresentada em plenário.
É o relatório.
PARECER
A presente proposição é de iniciativa parlamentar, e não versa sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, uma vez que a alteração proposta não implica aumento de despesa, não cria cargos, não trata de regime jurídico de servidores e não interfere na estrutura administrativa do Executivo.
Portanto, não há vício de iniciativa.
Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, que autoriza o ente municipal a legislar sobre assuntos de interesse local.
A redação proposta mantém técnica legislativa adequada, não apresentando contradições ou ofensas aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa.
O texto é simples, direto e compatível com o conteúdo da Lei Municipal nº 2.612/2011, limitando-se a alterar um parâmetro temporal, sem alterar a essência da norma original.
Portanto, entendem os membros da comissão de justiça e redação pela aprovação do projeto em análise, pois adequado aos parâmetros constitucionais, legais e regimentais.
É o parecer s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
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João Silvanio Rodrigues
Relator
Comissão de Orçamento e Finanças
DE ACORDO:
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Kalígia Carvalho Moreira Matheus
Presidente
Comissão de Orçamento e Finança
___________________________
Francisco Ronnielson Rodrigues de Oliveira
Membro
Comissão de Orçamento e Finanças
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