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materia nº 71/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 071/2025 Projetos de Decretos Legislativos nºs 036/2025, 38/2025 e 040/2025, concede Títulos a Cidadãos Araripinenses
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T08:45:40.281912-03:00 Aprovado 13 0 0

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 071/2025



Projetos de Decretos Legislativos nºs 036/2025, 38  e 040/2025, concede Títulos a Cidadãos Araripinenses



Pretendem os Ilmos Vereadores JOÃO ELAN DE HOLANDA SILVA, SEBASTIÃO DIAS DE SOUZA FILHO e FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA, através dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 036/2025, 38/2025 e 040/2025, conceder os Títulos de Cidadãos Araripinenses aos Ilustríssimos Senhores LÍDIO JOSÉ SANTIAGO MUNIZ FALCÃO, NANCYLEIDE ALVES DA CRUZ  E FRANCISCO JOSÉ MARTINS BERNARDO DE CARVALHO.

 O tema ventilado na propositura dispõe sobre assunto de interesse local, portanto, matéria sobre a qual compete ao Município legislar, estando em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 30, da Constituição da República, bem como com e Art. 97, §1º do Regimento Interno dessa casa

À luz disso, tem-se que a  Lei No 6.448, de 11 de outubro 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências, em seu artigo 29, fixa, dentre outras disposições,  que a iniciativa dos projetos a serem submetidos à Câmara cabe a qualquer vereador.

 Quanto à iniciativa para sua propositura, se trata de matéria cujo intento deva partir privativamente do Poder Legislativo, conforme se verifica no Art. 25, XII, do Regimento Interno, que prevê que a concessão de título de cidadão é matéria de competência exclusiva da Câmara, ainda, o Decreto Legislativo nº 05 de 2017, traz os requisitos para a concessão do título, todos preenchidos nos respectivos projetos.



Desta feita, porque os projetos tratam de matéria de interesse local e é de competência exclusiva do Poder Legislativo, entende a comissão  que a propositura é legal e constitucional, estando apto a ser aprovado.

É o parecer s.m.j.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação



DE ACORDO:

___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação





_________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação













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