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materia nº 72/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPARECER N. 072/2025 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. REF. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 039/2025 - Concede o Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à empresa Qbombom sorvetes, pelos relevantes serviços prestados ao município de Araripina e na Região do Araripe, atribuídos aos seus representantes o Sr. Joaquim Claudiano Bezerra a Sra. Renata Araújo Bezerra.
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2025-11-28T08:45:40.503250-03:00 Aprovado 13 0 0

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PARECER N. 072/2025

Araripina-PE, 18 de novembro de 2025.

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 

REF. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 039/2025 - Concede o Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à empresa Qbombom sorvetes, pelos relevantes serviços prestados ao município de Araripina e na Região do Araripe, atribuídos aos seus representantes o Sr. Joaquim Claudiano Bezerra a Sra. Renata Araújo Bezerra.





No dia 18 de novembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara o Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2025, de autoria do Vereador Sebastião Dias de Souza Filho.

O projeto tem por finalidade conceder o Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à empresa Qbombom Sorvetes, em reconhecimento ao seu relevante papel no desenvolvimento de econômico do município, gerando emprego e renda e levando o nome de Araripina para as diversas regiões do País.

Como justificativa, o Projeto apresenta que a empresa gera mais de 200 empregos de forma direta, impactando positivamente a comunidade local. Atualmente, a empresa conta em toda a sua estrutura com 15 centros de distribuições e 56 filiais, gerando 1.350 empregos de forma direta e mais 1.000 empregos de forma indireta. 

Com planos de expandir sua presença para todo o Brasil, a empresa iniciou este mês a abertura de franquias, engrandecendo a marca e representando o nosso município  em todo o País.

 Destaca ainda, que a concessão do Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à Qbombom sorvetes é não apenas justa, mas necessária, como forma de reconhecimento e valorização de um trabalho que honra a história de Araripina.

 É o relatório.





PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

O Projeto apresentado encontra-se devidamente amparado nos aspectos de legalidade e constitucionalidade, não demonstrando em seu bojo qualquer tipo de vício. 

A redação está clara, coesa e juridicamente compatível com o ordenamento legal, notadamente, consoante prevê a Lei Municipal nº 2.441, de 10 de abril de 2007. 

		Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa.

É o parecer, s.m.j.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

__________________________

Claudivan Carlos Oliveira

Relator

Comissão de Justiça e Redação





DE ACORDO:



___________________________

Rafael Bezerra Sampaio

Presidente

Comissão de Justiça e Redação



___________________________

Luciano Belo Lima

Membro

Comissão de Justiça e Redação

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