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PARECER N. 072/2025
Araripina-PE, 18 de novembro de 2025.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
REF. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 039/2025 - Concede o Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à empresa Qbombom sorvetes, pelos relevantes serviços prestados ao município de Araripina e na Região do Araripe, atribuídos aos seus representantes o Sr. Joaquim Claudiano Bezerra a Sra. Renata Araújo Bezerra.
No dia 18 de novembro de 2025, chegou para apreciação pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara o Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2025, de autoria do Vereador Sebastião Dias de Souza Filho.
O projeto tem por finalidade conceder o Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à empresa Qbombom Sorvetes, em reconhecimento ao seu relevante papel no desenvolvimento de econômico do município, gerando emprego e renda e levando o nome de Araripina para as diversas regiões do País.
Como justificativa, o Projeto apresenta que a empresa gera mais de 200 empregos de forma direta, impactando positivamente a comunidade local. Atualmente, a empresa conta em toda a sua estrutura com 15 centros de distribuições e 56 filiais, gerando 1.350 empregos de forma direta e mais 1.000 empregos de forma indireta.
Com planos de expandir sua presença para todo o Brasil, a empresa iniciou este mês a abertura de franquias, engrandecendo a marca e representando o nosso município em todo o País.
Destaca ainda, que a concessão do Prêmio de Eficiência Josias Inojosa de Oliveira à Qbombom sorvetes é não apenas justa, mas necessária, como forma de reconhecimento e valorização de um trabalho que honra a história de Araripina.
É o relatório.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
O Projeto apresentado encontra-se devidamente amparado nos aspectos de legalidade e constitucionalidade, não demonstrando em seu bojo qualquer tipo de vício.
A redação está clara, coesa e juridicamente compatível com o ordenamento legal, notadamente, consoante prevê a Lei Municipal nº 2.441, de 10 de abril de 2007.
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa.
É o parecer, s.m.j.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Claudivan Carlos Oliveira
Relator
Comissão de Justiça e Redação
DE ACORDO:
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Rafael Bezerra Sampaio
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Luciano Belo Lima
Membro
Comissão de Justiça e Redação
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