| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1958 |
| Date | 1958-02-18 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento ao escrivão da Delegacia de Polícia local. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 448, de 15 de Fevereiro de 1958. Ementa: Concede aumento de vencimentos ao Escrivão da Delegacia Local. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Escrivão da Delegacia local, a importância de quatrocentos cruzeiros (400,00), mensais a partir de 1 de Março próximo vindouro. Art. 2º - Para cumprimento do art. 1º da presente lei fica aberto um crédito especial no valor de (1.500,00) para complemento da mensalidade sendo 150 e 250 incluído na proposta orçamentária. Art. 3º - As despesas decorrente com a presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário