| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1958 |
| Date | 1958-02-20 |
| Ementa | Cria o Sexto Distrito do Município denominado de: Lagoa do Barro. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 457, de 31 de Maio de 1958. Ementa: Cria o 6º distrito de Araripina de nome Lagoa do Barro. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica pela presente lei, criado o 6º distrito do Município de Araripina, desmembrado do 3º e 4º distrito, com o nome Lagoa do Barro. Art. 2º - A sede do novo distrito será o Povoado do mesmo nome que fica na vigência desta lei, elevada a categoria de Vila. Art. 3º - Os limites do novo distrito será o seguinte: Partindo do ponto primordial que é a Cacimba do Meio, no leito do Rio S. Pedro, partindo rumo ao poente nos limites do distrito de Nascentes até alcançar o sítio Gergelim na rodovia Araripina Vila de Nascente; daí seguindo entre oeste e noroeste pela rodovia da Mineradora até alcançar o quilometro nº.7 localizado no rio Marinheiro, daí descendo pelo mesmo rio até alcançar a cacimba de propriedade do Sr. Luiz Laurindo no leito do mesmo rio Marinheiro; daí seguindo por uma reta rumo ao Nascente até alcançar a rodovia central da Lagoa do Barro, sendo no meio da distância, daí segue a mesma direção por uma linha reta até alcançar a linha desmembradora Lagoa do Barro, Espírito Santo, daí voltando pela mesma linha até alcançar o ponto de partida que é a Cacimba do Meio. Art. 4º - As despesas decorrente com a presente lei, correrá por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 31 de Maio de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário