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norma nº 457/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 1958
Date 1958-02-20
EmentaCria o Sexto Distrito do Município denominado de: Lagoa do Barro.
native_id109

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 457, de 31 de Maio de 1958.
Ementa: Cria o 6º distrito de Araripina de nome 
Lagoa do Barro.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica pela presente lei, criado o 6º distrito do Município de Araripina, 
desmembrado do 3º e 4º distrito, com o nome Lagoa do Barro.
Art. 2º - A sede do novo distrito será o Povoado do mesmo nome que fica na 
vigência desta lei, elevada a categoria de Vila.
Art. 3º - Os limites do novo distrito será o seguinte:
Partindo do ponto primordial que é a Cacimba do Meio, no leito do Rio S. Pedro, 
partindo rumo ao poente nos limites do distrito de Nascentes até alcançar o sítio 
Gergelim na rodovia Araripina Vila de Nascente; daí seguindo entre oeste e noroeste 
pela rodovia da Mineradora até alcançar o quilometro nº.7 localizado no rio Marinheiro, 
daí descendo pelo mesmo rio até alcançar a cacimba de propriedade do Sr. Luiz 
Laurindo no leito do mesmo rio Marinheiro; daí seguindo por uma reta rumo ao 
Nascente até alcançar a rodovia central da Lagoa do Barro, sendo no meio da distância, 
daí segue a mesma direção por uma linha reta até alcançar a linha desmembradora 
Lagoa do Barro, Espírito Santo, daí voltando pela mesma linha até alcançar o ponto de 
partida que é a Cacimba do Meio.
Art. 4º - As despesas decorrente com a presente lei, correrá por conta dos saldos 
orçamentários do presente exercício financeiro. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 31 de Maio de 1958.
Francisco Jeú de Andrade – Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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