| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1958 |
| Date | 1958-02-20 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1959. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 466, de 06 de Novembro de 1958. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959 a partir de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1959, é orçada em dois milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 2.800.000,00) e será arrecadada de acordo com as tabelas anexas e discriminações abaixo: Art. 2º - A despesa do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1959, é fixada em Cr$ 2.800.000,00, distribuída aos quadros anexos e será realizada em conformidade com as verbas seguintes: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 06 de Novembro de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário