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norma nº 466/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1958
Date 1958-02-20
EmentaOrça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1959.
native_id118

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 466, de 06 de Novembro de 1958.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício financeiro de 1959 a partir de 1 de 
Janeiro a 31 de Dezembro.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1 de 
Janeiro a 31 de Dezembro de 1959, é orçada em dois milhões e oitocentos mil cruzeiros 
(Cr$ 2.800.000,00) e será arrecadada de acordo com as tabelas anexas e discriminações 
abaixo:
Art. 2º - A despesa do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1 
de Janeiro a 31 de Dezembro de 1959, é fixada em Cr$ 2.800.000,00, distribuída aos 
quadros anexos e será realizada em conformidade com as verbas seguintes:
[...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara)
Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 06 de Novembro de 1958.
Francisco Jeú de Andrade – Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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