| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | Concede um aumento de 20% aos funcionários internos e externos da Prefeitura Municipal. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 479, de 30 de Maio de 1959. Ementa: Concede 20% de aumento aos funcionários internos e externos da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica concedido um aumento de vinte por cento sobre os vencimentos dos funcionários internos e externos da Prefeitura Municipal, a partir de um (1) de Junho deste ano. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância que for necessário para cumprimento desta lei. Art. 3º - As despesas decorrente da presente lei correrá por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 30 de Maio de 1959. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário