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norma nº 479/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1959
Date 1959-02-20
EmentaConcede um aumento de 20% aos funcionários internos e externos da Prefeitura Municipal.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 479, de 30 de Maio de 1959.
Ementa: Concede 20% de aumento aos funcionários 
internos e externos da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica concedido um aumento de vinte por cento sobre os vencimentos 
dos funcionários internos e externos da Prefeitura Municipal, a partir de um (1) de 
Junho deste ano. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial 
na importância que for necessário para cumprimento desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrente da presente lei correrá por conta dos saldos 
orçamentários do presente exercício financeiro.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 30 de Maio de 1959.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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