| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1959 |
| Date | 1959-02-20 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1960. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 489, de 27 de Outubro de 1959. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1960. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - A receita do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1960, é orçada em Cr$ 3.300.000,00, e será arrecadada de acordo com as tabelas anexas e discriminações abaixo: Art. 2º - A despesa do Município de Araripina para o exercício financeiro de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1960, é fixada em Cr$ 3.300.000,00, distribuída aos quadros anexos e será realizada de conformidade com as verbas seguintes: [...] - (vide tabelas da presente lei na Secretaria da Câmara) Art. 13º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 27 de Outubro de 1959. José Araújo Lima – Presidente Prisco Arraes – 1º Secretário