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norma nº 498/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1960
Date 1960-02-20
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a título de gratificação ao vice-prefeito a importância de Cr$ 3.000,00.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 498, de 16 de Fevereiro de 1960.
Ementa: Autoriza a pagar ao Vice Prefeito deste 
Município, a título de gratificação a 
importância de Cr$ 3.000,00 mensal.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a pagar ao Vice Prefeito deste 
Município, a título de auxílio para representação, a importância de Cr$ 36.000,00 no 
corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrente com a presente lei correrão por conta da 
consignação 8020 da lei orçamentária em vigor.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 16 de Fevereiro de 1960.
José Araújo Lima – Presidente
Prisco Arraes – 1º Secretário

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