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← Araripina (PE)

norma nº 1459/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 1979
Date 1979-01-14
EmentaFixa a remuneração para a próxima legislatura.
native_id1603

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.459 de 14 de Janeiro de 1979.
Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a afirmar 
convênio com o Instituto de Previdências dos 
Servidores do Estado de PE – IPSP, para 
vinculação dos servidores do Município ao 
regime de seguridade social estabelecido pela 
Lei nº 7.551, de 27 de dezembro de 1.977 e seu 
regulamento, aprovado pelo Decreto 5.025 de 
28 abril de 1.978.
A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto 
de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSPE, para vinculação dos 
servidores Municipais ao regime de seguridade social estabelecido pela Lei Estadual nº 
7.551, de dezembro de 1.977 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto 5.025 de 28 de 
abril de 1.978.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a descontar da Retribuição mensal 
de seus servidores a contribuição fixada em Lei a favor do IPSEP.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuição de servidores, 
quando a remuneração efetivamente paga a este for inferior ao menor salário de 
contribuição fixado pelo Regulamento, aprovado pelo Decreto 5.025 de 28 de abril de 
1.978.
Art. 4º - Será obrigada a Prefeitura Municipal:
I – Contribuir para assistência medica em favor do IPSEP, com a taxa de 2% (dois 
por cento) do valor total da despesa mensal do Município com o pessoal;
II – Recolher mensalmente com a taxa a que se refere o item anterior, e com 
diferença de contribuição de que trata o art. 3º, as contribuições descontadas dos 
vencimentos de seus servidores.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pela rubrica 
15824942-25 – Previdência Social.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 14 de Janeiro de 1979.
Miguel Braz Sobrinho - Presidente
José Freire Bihum - 1º Secretário 

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