| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1979 |
| Date | 1979-01-14 |
| Ementa | Fixa a remuneração para a próxima legislatura. |
| native_id | 1603 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.459 de 14 de Janeiro de 1979. Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a afirmar convênio com o Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de PE – IPSP, para vinculação dos servidores do Município ao regime de seguridade social estabelecido pela Lei nº 7.551, de 27 de dezembro de 1.977 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto 5.025 de 28 abril de 1.978. A Câmara Municipal de Araripina decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSPE, para vinculação dos servidores Municipais ao regime de seguridade social estabelecido pela Lei Estadual nº 7.551, de dezembro de 1.977 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto 5.025 de 28 de abril de 1.978. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a descontar da Retribuição mensal de seus servidores a contribuição fixada em Lei a favor do IPSEP. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuição de servidores, quando a remuneração efetivamente paga a este for inferior ao menor salário de contribuição fixado pelo Regulamento, aprovado pelo Decreto 5.025 de 28 de abril de 1.978. Art. 4º - Será obrigada a Prefeitura Municipal: I – Contribuir para assistência medica em favor do IPSEP, com a taxa de 2% (dois por cento) do valor total da despesa mensal do Município com o pessoal; II – Recolher mensalmente com a taxa a que se refere o item anterior, e com diferença de contribuição de que trata o art. 3º, as contribuições descontadas dos vencimentos de seus servidores. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pela rubrica 15824942-25 – Previdência Social. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 14 de Janeiro de 1979. Miguel Braz Sobrinho - Presidente José Freire Bihum - 1º Secretário