| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1979 |
| Date | 1979-04-27 |
| Ementa | Cria níveis de classificação de cargos de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1611 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.467 de 27 de Abril de 1979. Ementa: Cria níveis de classificação de cargo de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Araripina decreta: Art. 1º - Ficam criados no atual quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Araripina, os níveis de classificação de cargos N-2 e N-3, respectivamente, com igual nº existente no atual N-1. Art. 2º - Atribuir-se-ão aos ocupantes dos cargos N-2 e N-3, vencimentos mensais iguais a Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) e Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros). Art. 3º - O acesso aos níveis ora criados, far-se-á mediante promoção, por antiguidade e por merecimento. Parag: 1º - A medida que forem vagando os cargos de N-1, ficarão este automaticamente existentes. Parag: 2º - O acesso aos níveis ora criados e constantes do art. 1º da presente lei, será privado, exclusivamente, dos atuais ocupantes N-1. Art. 4º - Ficam criados os cargos de Agente Fiscal Auxiliar, símbolo N-4 em igual nº aos já existentes N-2 e N-3, constantes do anexo 1 da Lei 1.380, de 27 de Abril de 1.976. Art. 5º - Atribuir-se-ão aos ocupantes dos cargos ora criado e constantes do art. anterior, vencimentos mensais iguais a 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) Art. 6º - O acesso aos níveis constantes da presente lei, far-se-á por promoção, por antiguidade ou merecimento, privadamente aos atuais ocupantes N-2, N-3, constantes do Anexo 1, da Lei nº 1.380-76. Art. 7º - A medida que forem vagando os cargos de N-2 e N-3, na forma do artigo anterior, irão ficando automaticamente existentes. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento para 1.979. Art. 9º - A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araripina, 27 de Abril de 1979. Miguel Braz Sobrinho - Presidente José Freire Bihum - 1º Secretário