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norma nº 1478/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 1979
Date 1979-08-14
EmentaCria nível de classificação de cargos de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Araripina.
native_id1622

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.478 de 14 de Agosto de 1979.
Ementa: Cria nível de classificação de pessoal efetivo da 
Prefeitura Municipal de Araripina e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Araripina decreta:
Art. 1º - Fica criado no atual Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal 
de Araripina, o nível de classificação N-7, com igual número de vagas existentes nos 
níveis N-5 e N-6, por força da Lei nº 1.380 de 27 de Abril de 1976.
Art. 2º - Atribuir-se-ão aos ocupantes do cargo ora criado, vencimentos mensais 
de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º - O acesso ao cargo ora criado, far-se-á por promoção, por antiguidade e 
por merecimento.
Art. 4º - A medida que forem promovidos os ocupantes dos cargos N-5 e N-6, 
ficaram os mesmo cargos automaticamente extintos.
Art. 5º - Os cargos ora criados, serão ocupados privativamente pelos ocupantes 
dos cargos N-5 e N-6.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das 
dotações próprias e constantes do Orçamento. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 14 de Agosto de 1979. 
Miguel Braz Sobrinho - Presidente
José Freire Bihum - 1º Secretário 

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