| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 1979 |
| Date | 1979-08-14 |
| Ementa | Cria nível de classificação de cargos de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Araripina. |
| native_id | 1622 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.478 de 14 de Agosto de 1979. Ementa: Cria nível de classificação de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Araripina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina decreta: Art. 1º - Fica criado no atual Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Araripina, o nível de classificação N-7, com igual número de vagas existentes nos níveis N-5 e N-6, por força da Lei nº 1.380 de 27 de Abril de 1976. Art. 2º - Atribuir-se-ão aos ocupantes do cargo ora criado, vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 3º - O acesso ao cargo ora criado, far-se-á por promoção, por antiguidade e por merecimento. Art. 4º - A medida que forem promovidos os ocupantes dos cargos N-5 e N-6, ficaram os mesmo cargos automaticamente extintos. Art. 5º - Os cargos ora criados, serão ocupados privativamente pelos ocupantes dos cargos N-5 e N-6. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e constantes do Orçamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 14 de Agosto de 1979. Miguel Braz Sobrinho - Presidente José Freire Bihum - 1º Secretário