| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1979 |
| Date | 1979-10-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1980. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.482 de 30 de Outubro de 1979. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1980 do município de Araripina. A Câmara Municipal de Araripina decreta: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araripina, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em Cr$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 18.732.700,00 Receita Tributária Cr$ 1.041.257,10 Receita Patrimonial Cr$ 40.000,00 Transferências Correntes Cr$ 17.284.742,90 Receitas Diversas Cr$ 366.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 6.467.300,00 Transferências de Capital Cr$ 6.467.300,00 Total Cr$ 25.200.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho, por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 40% do valor da despesa fixada, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1980. II – Atendendo a necessidade do serviço, alterar no decorrer do exercício financeiro os recursos destinados as Unidades Orçamentárias; III – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, para o exercício de 1980, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 30 de Outubro de 1979. Miguel Braz Sobrinho - Presidente José Freire Bihum - 1º Secretário