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norma nº 1482/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 1979
Date 1979-10-30
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1980.
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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.482 de 30 de Outubro de 1979.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício financeiro de 1980 do município de 
Araripina.
A Câmara Municipal de Araripina decreta:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araripina, para o exercício 
financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, orça a Receita em 
Cr$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa despesa em 
igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação 
em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: 
 RECEITAS CORRENTES Cr$ 18.732.700,00
Receita Tributária Cr$ 1.041.257,10
Receita Patrimonial Cr$ 40.000,00
Transferências Correntes Cr$ 17.284.742,90
Receitas Diversas Cr$ 366.700,00
 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 6.467.300,00
Transferências de Capital Cr$ 6.467.300,00
 Total Cr$ 25.200.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação do Programa de 
Trabalho, por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades 
Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 40% do valor da despesa 
fixada, utilizando como recursos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64, para 
atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício 
de 1980.
II – Atendendo a necessidade do serviço, alterar no decorrer do exercício 
financeiro os recursos destinados as Unidades Orçamentárias;
III – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.
Art. 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa,
inclusive a programação financeira de desembolso, para o exercício de 1980, onde 
fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 30 de Outubro de 1979.
Miguel Braz Sobrinho - Presidente
José Freire Bihum - 1º Secretário 

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