| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 1978 |
| Date | 1978-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a emenda a Lei Municípal nº 1421/77 - Código Tributário do Município. |
| native_id | 1628 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.427 de 20 de Janeiro de 1978. Ementa: Dispõe a emenda a Lei Municipal nº 1.421/77 e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a acrescentar nos artigos 102 e 108, da Lei Municipal nº 1.421, de 14 de Outubro de 1977 – Código Tributário do Município, os parágrafos seguintes: Art. 102 – Parágrafo primeiro – O valor mínimo para o pagamento de imposto predial é de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescentar na tabela IX anexa a Lei 1.421/77, as seguintes taxas: Nº 07 – Aforamento ou Transpasse de domínio útil de terrenos pertences a municipalidade de 10% S/U. V.F Nº 09 – Transferência de prédios construídos em terrenos foreiros do patrimônio religioso – 10% S/U. V.F. Nº 09 – Por extração de qualquer quitação exceto nos abastes de animais, 2% S/U. V.F. Nº 10 – Abate de animais - 1% S/U. V.F. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 20 de Janeiro de 1978.