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norma nº 1433/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 1978
Date 1978-03-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Estado de Pernambuco.
native_id1633

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº 1.433 de 11 de Março de 1978.
Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a contrair 
empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos, 
junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A. até o montante de Cr$ 2.100.000,00 
(dois milhões e cem mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma Motoniveladora e um 
trator de esteiras, marca Caterpillar, para a Divisão de Obras da Prefeitura de Araripina 
ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com as cláusulas de praxe, 
adotadas pelo órgão financeiro e ainda, as que forem exigidas pelo Conselho Monetário 
Nacional para a efetivação da operação, inclusive juros e correção monetária.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a dar as seguintes garantias 
para cobertura do empréstimo.
I - Alienação fiduciária do bem financiado, podendo incluir no contrato, 
cláusulas que permitam ao credor vender o bem, fiduciariamente alienado, para aplicar 
o produto da venda no pagamento do débito contraído, independentemente de qualquer 
espécie de licitação.
II - Vinculação de parte das Contas do Fundo de participação dos Municípios ou 
de imposto sobre a circulação de mercadorias destinadas a este município, no montante 
das obrigações assumidas.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente lei 
fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), destinados ao reforço da dotação 
4.1.30 - Equipamentos e Instalações, Programa 10603251.34 - Unidade Executora - 7.3
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Orçamento.
Parágrafo Único - O orçamento do município de Araripina para o exercício de 
1979 e subsequente, consignarão dotações necessárias ao atendimento das despesas com 
o empréstimo contraído.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 11 de Março de 1978.

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