| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1978 |
| Date | 1978-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Estado de Pernambuco. |
| native_id | 1633 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.433 de 11 de Março de 1978. Ementa: Autoriza ao Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A. até o montante de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma Motoniveladora e um trator de esteiras, marca Caterpillar, para a Divisão de Obras da Prefeitura de Araripina ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com as cláusulas de praxe, adotadas pelo órgão financeiro e ainda, as que forem exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para a efetivação da operação, inclusive juros e correção monetária. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo. I - Alienação fiduciária do bem financiado, podendo incluir no contrato, cláusulas que permitam ao credor vender o bem, fiduciariamente alienado, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito contraído, independentemente de qualquer espécie de licitação. II - Vinculação de parte das Contas do Fundo de participação dos Municípios ou de imposto sobre a circulação de mercadorias destinadas a este município, no montante das obrigações assumidas. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente lei fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), destinados ao reforço da dotação 4.1.30 - Equipamentos e Instalações, Programa 10603251.34 - Unidade Executora - 7.3 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Orçamento. Parágrafo Único - O orçamento do município de Araripina para o exercício de 1979 e subsequente, consignarão dotações necessárias ao atendimento das despesas com o empréstimo contraído. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 11 de Março de 1978.