| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1978 |
| Date | 1978-04-18 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Araripina. |
| native_id | 1634 |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº 1.434 de 18 de Abril de 1978. Alterada pela Lei nº 1.440 de 03 de Junho de 1978. Ementa: Reajusta Vencimentos de Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Araripina Decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Aos ocupantes dos Cargos efetivos – tesoureiro e oficial administrativo, Nível 6 e aos ocupantes do Cargo de Técnico de Contabilidade, Nível 5, ficam assegurados vencimentos fixos de ordem de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 2º - Aos ocupantes dos cargos efetivos de professor municipal, nível 1, ficam assegurados vencimentos da Ordem de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 3º - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 18 de Abril de 1978.